O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou ontem (04.jun.2020), por unanimidade, a realização, por meio virtual, das convenções partidárias para a escolha dos candidatos nas eleições municipais deste ano, tendo em vista as recomendações de distanciamento social durante a pandemia da covid-19. Quem opinou a respeito em entrevista a imprensa foi o deputado federal Ruy Carneiro (PSDB-PB), que ´também é pré-candidato a prefeito de João Pessoa, nestas eleições de 2020.
“Nós acreditamos que, com a extensão do prazo para o dia da eleição, poderemos vir a fazer as convenções de forma presencial. Acredito que, como os demais prazos também poderão ser alterados, até lá tudo estará um pouco mais normalizado. Mas se não estiver já estamos com a estrutura organizada para fazer a convenção virtual e nos adequar à nova realidade”, disse o deputado tucano da Paraíba.
Pela decisão, ficou estabelecido que os partidos têm liberdade de estabelecer regras e escolher os procedimentos para a realização das convenções virtuais, desde que garantam ampla publicidade a todos os filiados e atendam a todas exigências da legislação eleitoral já em vigor. A flexibilização foi autorizada em resposta a duas consultas feitas por deputados federais e a uma terceira feita pelo partido Republicanos.
“No meu modo de ver, negar a adoção desse formato virtual no momento atual seria ignorar a realidade enfrentada no combate à doença. Na seara específica do processo eleitoral, seria inviabilizar essa etapa imprescindível à realização de eleições democráticas e transparentes“, disse o relator das consultas, ministro Luis Felipe Salomão, que foi acompanhado por todos os outros seis ministros que compõem o TSE. O tribunal formará 1 grupo de trabalho para estabelecer regras de envio virtual dos resultados das convenções para a Justiça Eleitoral. Uma norma sobre o tema deve ser votada ainda neste mês, segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com a legislação eleitoral, as convenções, obrigatórias para a escolha dos candidatos, devem ser realizadas por todos os partidos de 20 de julho a 5 de agosto. No mesmo julgamento desta 5ª feira (4.jun), o TSE reafirmou que não pode alterar tais datas sem prévia autorização do Congresso.
Redação