Saiba o que deve e não deve ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social

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Informações estão sendo divulgadas, pelo Sine Municipal, para facilitar a vida dos trabalhadores que ainda não conhecem detalhes sobre a CTPS

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial para todo trabalhador do Brasil. Nela está registrada a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. É um dos documentos básicos para quem deseja procurar trabalho e indispensável para os vão ao Sine Municipal, na busca por uma oportunidades de emprego.

No entanto, é comum identificar algumas anotações equivocadas nas carteiras de trabalhadores que procuram o órgão. Por isso, o Sine Municipal esclarece aos cidadãos o que deve estar na CTPS e o que não pode ser anotado. Todas as informações estão em conformidade com a Legislação Trabalhista atual.

O que não pode ser anotado na CTPS

• Penalidades aplicadas: a CTPS não deve ser usada como um registro disciplinar. Portanto, penalidades ou advertências dadas ao empregado não devem ser anotadas na carteira.

• Dispensa por justa causa ou o pedido do empregado: a razão da rescisão do contrato de trabalho, seja por justa causa ou a pedido do empregado, não deve ser anotada na CTPS.

• Motivo da dispensa: semelhante ao ponto anterior, o motivo específico da rescisão do contrato de trabalho não deve ser registrado na CTPS.

• Qualquer identificação de que anotou a CTPS por ordem judicial: se a CTPS foi anotada por ordem judicial, essa informação não deve ser registrada no documento.

• Afastamentos previdenciários e motivo dos afastamentos: informações sobre afastamentos por motivos de saúde ou previdenciários não devem ser registradas na CTPS.

• Atestados médicos: Atestados médicos ou informações relacionadas à saúde do empregado não devem ser registrados na CTPS.

O que pode ser anotado na CTPS

• Contratação, data de admissão, função e salário: essas são informações básicas que devem ser registradas na CTPS no momento da contratação.

• Contrato de experiência e contrato intermitente: o tipo de contrato de trabalho, seja um contrato de experiência ou um contrato intermitente, deve ser registrado na CTPS.

• Alteração de função, local de trabalho, jornada e transferências: Qualquer alteração nas condições de trabalho, como função, local de trabalho, jornada e transferências, deve ser registrada na CTPS.

• Alteração de salário: Qualquer alteração no salário do empregado, seja por reajuste salarial, promoção ou aumento real, deve ser registrada na CTPS.

• Férias: as férias do empregado devem ser registradas na CTPS.

• Alteração de identificação civil: se houver alguma alteração nos dados pessoais do empregado, como nome ou estado civil, essa informação deve ser atualizada na CTPS.

• Último dia trabalhado quando o aviso prévio é indenizado: se o empregado receber aviso prévio indenizado, a data do último dia trabalhado deve ser registrada na CTPS.

É necessário que as anotações na CTPS sejam feitas corretamente, para garantir os direitos dos trabalhadores. Além disso, instituições como o Sine de Campina Grande desempenham um papel importante com orientações e qualificações que objetivam auxiliar os trabalhadores na busca por emprego.

Sine Municipal

O Sine Municipal é uma instituição que auxilia os trabalhadores na busca por emprego. Recentemente, o Sine-CG divulgou mais de 200 vagas de emprego para diversas funções. Os candidatos podem enviar o currículo de forma online ou entregar presencialmente na sede do órgão.

O órgão está localizado na rua Santa Clara, S\N, Centro, próximo ao Terminal de Integração de Passageiros. Para mais informações, o Sine Municipal atende presencialmente de segunda à quinta-feira, das 7h às 17h e na sexta-feira, de 7h às 13h.

 

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