Um estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) revelou dados sobre as eleições municipais na Paraíba, neste ano. Dentre os dados, estão quais as siglas mais lançarão candidatos, bem como qual o percentual de gestores que poderão disputar a reeleição.
Segundo o levantamento, o MDB é a legenda com maior número de candidatos à reeleição (799), seguido pelo PSDB (617), Progressistas (404) e PSD (394). Já as legendas com menor candidaturas são o PR (1), Cidadania e PSoL (2 cada). Em todo o país, o levantamento indica que 78,7% dos prefeitos podem se candidatar à reeleição nos pleitos municipais.
Na Paraíba, 67,7% dos prefeitos paraibanos estão aptos para enfrentar a reeleição em 2020. O número corresponde a 151 dos 223 gestores municipais do Estado, sendo que maior parte, 124, são homens, e outras 27 são mulheres. Por outro lado, a Paraíba tem 72 (32,3%) prefeitos que estão encerrando o segundo mandato e não puderam se candidatar nas eleições deste ano.
No Brasil, dos 5.568 prefeitos, 4.384 gestores estão aptos a concorrer ao pleito pela segunda vez seguida. Os dados foram consolidados com base dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e em cadastros próprios da entidade. O estudo aponta ainda que apenas 1.184 dos prefeitos no exercício atual, ou seja, 21,3%, já foram reeleitos no pleito de 2016 e, portanto, não podem participar da disputa que se realiza em 15 de novembro (primeiro turno). A região Nordeste lidera com o maior número de gestores que podem tentar permanecer no cargo (1.377). Ao olhar para cada Estado da Federação, a maioria poderá manter, em média, 80% dos gestores locais após as eleições municipais.
Regras para as emissoras de Rádio e TV – Você que pensa em defender seu candidato nos programas de rádios e tv´s, saiba que desde o último dia 17 teve início do período para que emissoras de rádio e televisão passem a observar as restrições ao conteúdo que transmitem sobre candidatos, partidos políticos e coligações.
A medida, que deverá ser adotada até o dia 29 de novembro, também impede qualquer revelação de posição política de eleitores. As restrições estão previstas na Lei das Eleições (9.504/1997) e fazem parte do calendário eleitoral 2020. Caso as regras não sejam cumpridas, é possível que haja cassação do registro da candidatura ou do diploma de eleito por uso indevido dos meios de comunicação. Enquanto durar o período eleitoral, as emissoras de rádio e tv vão poder organizar debates políticos ou citar candidatos, partidos ou coligações em programas jornalísticos.
No entanto, não é permitida a exibição de qualquer conteúdo que mencione ou favoreça determinado político ou partido, por exemplo. Até a data do segundo turno das eleições, as emissoras de rádio e televisão não podem mais exibir imagens de realização de pesquisa ou consulta eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado, ou que haja algum tipo de manipulação de dados.
Redação