O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desembargador Joás de Brito, assegurou, durante entrevista nesta segunda-feira (28), que a Justiça Eleitoral irá cumprir o que for determinado pelo parlamento no tocante à decisão de se implantar ou não voto impresso e auditável para as eleições de 2022 conforme prevê a Proposta de Emenda à Constituição 135/2019, todavia, alertou para as inúmeras dificuldades que venham a surgir devido ao atual momento de pandemia, aliada ao custo exacerbado para a implantação da proposta.
“Na verdade a Justiça Eleitoral tem que se ater ao que for decidido pelo parlamento. Se o Congresso efetivamente aprovar essa medida, nós teremos que procurar os meios para implementá-la, hoje temos apenas que aguardar. Estamos na expectativa desse debate e dessas discussões e apenas como presidente do tribunal o que digo é que o que nós poderíamos apenas fazer é procurar as maneiras de cumprir o que for decidido pelo parlamento”, ressaltou.
Segundo Joás, o próprio ministro Barroso tem alertado para as dificuldades de tirar a proposta do papel, sobre tudo para aquisição de equipamentos, o que geraria um custo de mais de R$ 2 bilhões.
“O ministro Barroso já demonstrou em inúmeras oportunidades as dificuldades se efetivamente essas medidas forem aprovadas. Há uma necessidade de adquirir novos equipamentos, num custo muito elevado, R$ 2 bilhões, e é algo que vai criar muitas dificuldades, estamos num momento de pandemia, alguns insumos estão sendo produzidos em menor quantidade, então tudo isso vai gerar uma série de dificuldades que devem ser avaliadas”, emendou.
Em outra oportunidade, o desembargador já havia se manifestado contra a proposta pela possibilidade de gerar suspeita no processo eleitoral.
“Se um houver um travamento, o que é muito comum com impressora, nesse caso haveria a quebra do sigilo porque o técnico teria que abrir para verificar. Isso traria mais facilidade para se comprar mais votos, que é uma prática comum no Brasil, infelizmente”, observou.
Á época ele ressaltou que, para se gerar uma confusão deliberada para beneficiar um ou outro candidato, bastaria um fiscal retirar uma cédula e o número aferido pela urna eletrônica seria diferente da contagem na urna com as impressões.
“O outro fator é humano. E se tiver uma pessoa ali que queira beneficiar candidato A ou B, basta ele retirar uma das cédulas que não vai bater com o voto eletrônico. Isso vai criar uma confusão muito grande e a suspeição vai aumentar muito mais”, afirmou.
PB Agora
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