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Secretário geral da OAB-PB aciona na justiça o advogado José Mariz por calúnia

O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Assis Almeida, acionou judicialmente  ação contra o advogado José Mariz. Ontem (20), Assis Almeida divulgou nota acusando Mariz de quebrar o sigilo do processo que ele mesmo requereu, e pelo crime de calúnia, por afirmar sem provas, que o secretário praticou crime de assédio sexual contra uma funcionária da OAB.

 

Assis também alega que o suposto assédio sexual foi uma farsa construída pelos adversários para ser usada às vésperas da eleição da OAB-PB, tese que foi ratificada pela própria Polícia Federal, que descartou o assédio e arquivou o processo, e que a quebra de sigilo comprova que Mariz participava da manipulação.

 

A Polícia Federal concluiu no último dia 26 de julho de 2018 pela inexistência de quaisquer indícios de assédio imputado por Lanusa do Monte ao secretário geral da OAB-PB.  Essa conclusão ocorreu nos autos da representação criminal intentada por Assis Almeida contra a ex-funcionária da OAB (TC 0806147-41.2018.4.05.8200).

 

Segundo Assis Almeida, José Mariz distorce informações para servir a propósitos eleitorais. "O advogado de Lanusa do Monte, José Mariz, vinha se escondendo nas sombras dos cúmplices construtores da grande farsa do assédio como trunfo para ser sacado na campanha eleitoral da OAB.  E justamente no processo eleitoral resolveu mostrar a cara e revelar o papel que ele bem sabe interpretar: servir de instrumento a um grupo golpista, que tenta por todas as formas me agredir bem ao estilo de seus caluniadores", disse.

 

Assis Almeida ainda afirma que José Mariz usou a imprensa de maneira irresponsável e sensacionalista, sem se amparar em uma única prova, acusando-o da prática de assédio e atacando a sua honra.

 

"Essas insinuações caluniosas já vinham pipocando aqui e ali nos grupos de Whatsapp. Relutei vir a público para rebater a calúnia que me vinha sendo imputada, mas como percebi que a infame iniciativa era causar suspeita para alcançar dividendo eleitoral, resolvi informar o resultado da investigação levada a efeito pela Polícia Federal, mostrando que no âmbito da Justiça Federal inexistia processo investigando o assédio "fabricado" por um grupo político que resolveu disputar a eleição da OAB, fazendo desta farsa o "carro-chefe" da campanha da oposição", explicou o advogado Assis Almeida.

 

Confira os documentos no final da matéria:

 

Nota de Esclarecimento

 

O advogado José Mariz plantou, nessa segunda-feira (19), em veículos de comunicação do estado, a falsa informação de que omiti fatos "com o claro intuito de apresentar uma versão distorcida da realidade", isso depois que divulguei informações sobre os processos que tramitam na Justiça Federal acerca do suposto caso de assédio contra uma funcionária da OAB.

 

Na matéria veiculada na imprensa, mesmo depois de a Polícia Federal concluir pela inexistência de indícios de assédio, o advogado José Mariz, de maneira irresponsável, sem se amparar em uma única prova, sacou contra a minha honra, acusando-me da prática de assédio, ao afirmar o seguinte: "Temos total confiança na Justiça. Lanusa foi vítima de assédio, teve a sua vida exposta, perdeu o emprego e ainda vem sendo acusada de ter inventado o caso. Que mulher, profissional, casada, mãe de família, inventaria que foi vítima de assédio? Esperamos que essa injustiça seja reparada e que seja comprovado que ela é a grande vítima de toda essa história, afirmou Mariz."

 

 

Essas afirmação caluniosa já vinha insinuada aqui e ali nos grupos de whatzap. Relutei vir a público para rebater a calúnia que me vinha sendo imputada, mas como percebi que a infame iniciativa era causar suspeita  para alcançar dividendo eleitoral, resolvi informar o resultado da investigação levada a efeito pela Polícia Federal,mostrando que no âmbito da Justiça Federal não existia como não existe um só processo investigando o assédio, acusação criada por uma grupo político que resolveu disputar a eleição da OAB, trazendo o assédio como seu "carro chefe".

 

Depois de ferir mais uma vez minha honra e imagem, o advogado passa a me desmentir, mas é flagrado se contorcendo em sofismas e distorções, como esclareço a seguir:

 

Processos na Justiça Federal

 

Além de afirmar, de forma atrevida, que pratiquei uma conduta tipificada como crime, ainda mente na tentativa de criar uma ilusão sobre a existência de vários processos da espécie tramitando contra mim na Justiça Federal.

 

Processo nº 0808245-96.2018.4.05.8200

 

Em sua "Nota de Esclarecimento", o próprio ilusionista que a subscreveu se encarregou de confessar a falsidade da notícia, ao informar que "o pedido de arquivamento do Processo se deu em razão de já haver Processo instaurado com o mesmo objeto, na referida Vara."

 

O advogado, muito astuto, se esqueceu de informar, por razões óbvias, que esse Processo, além de haver sido arquivado, foi aquele que se originou do Juizado Especial Criminal da Justiça Comum Estadual, conforme o MPF declarou no pedido de arquivamento (cópia anexa) e assim referido no despacho deferitório da Juíza (cópia anexa).

 

 

Daí já se podendo tirar conclusão de que a alegação da existência desse processo contra mim no Juizado Especial Criminal da Justiça Estadual é um engodo, uma mentira deslavada, por meio da qual o advogado, sem o menor escrúpulo ético, tenta enganar os colegas advogados e a sociedade, estultícia intencional porque se revela em pleno processo eleitoral (vide documentos anexos).

 

Processo Nº 0806147-41.2018.4.05.8200 (Inquérito 0150/2017)

 

Tal processo derivou da Representação Criminal que o secretário geral protocolizou contra a senhora Lanusa do Monte, e foi nele que a Polícia Federal constatou inexistir quaisquer indícios do alegado assédio. Depois disso, o processo continuou tramitando, mais única e exclusivamente para apurar a imputação à Lanusa do Monte dos crimes de calúnia, difamação, denunciação caluniosa e extorsão (cópia anexa).

 

Processo nº 0802862-62.2017.8.15.0731

 

Este processo não envolve assédio. A senhora Lanusa pediu ao Juízo de Cabedelo uma indenização contra mim de 30 mil reais, por suposta quebra do sigilo do processo investigativo da OAB. Não só respondi com uma reconvenção, como representei criminalmente contra ela, porque está bem claro que ela procurou o blog dos Guedes (27.03.20170), para me caluniar, relatando falsos atos de assédio sexual. Tão frágil a acusação, que ela não teve a coragem, até a presente data, de promover contra mim qualquer medida criminal sob o argumento da quebra do sigilo processual.

 

Processo 0000532-18.2017.5.13.0025 (Sigiloso)

 

Este processo refere-se à reclamação trabalhista proposta apenas contra A SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no qual a senhora Lanusa do Monte pede indenização de 300 mil reais por supostos danos decorrentes de assédio sexual e moral.

 

Portanto, este o único processo em trâmite, no qual a autora acusa o secretário de haver praticado assédio, cujo sigilo foi por mais de uma vez quebrado poe ela, uma delas também por seu advogado José Mariz, sendo os dois acionados criminalmente.

 

A mentira tem pernas curtas. A fuga pela tangente

 

A fragilidade da insinuação é tamanha que o advogado se encarregou de fugir do assunto e passou a ventilar como cortina de fumaça outros que nada tem a ver com os processos que falsamente disse existirem em torno do assédio.

 

1)  Passou caluniar as testemunhas ouvidas pela Polícia Federal, acoimando-as de parciais, em razão de subordinação ao secretário geral, esquecendo-se que entre as testemunhas estava uma indicada pela própria senhora Lanusa, que vem a ser a  prima do advogado José Mariz, ou seja, MARIA AUGUSTA MARIZ MELO PORDEUS, que sempre foi e continua sendo secretária do vice-presidente da OAB, Raoni Vita, desafeto do presidente Paulo Maia. Importante anotar o que declarou a referida testemunha perante a autoridade Policial: "Que sobre os supostos assédios praticados por FRANCISCO DE ASSIS contra LANUZA DO MONTE RIBEIRO, a declarante tem a dizer que não presenciou nenhuma atitude daquele nesse sentido; QUE o que soube a esse respeito foi relatado pela própria LANUZA à declarante;"   

 

2)   Alegar que a senhora Lanusa foi afastada das atividades laborais em razão de episódio depressivo grave, atestado por médica psiquiátrica, tendo o INSS lhe concedido o benefício pelo código 91. Esqueceu de dizer que esse retrato se torna desfigurado pela ausência do contraditório, porque a OAB requereu, mas foi impedida de participar das sessões em que a segurada simulava estar possuída de depressão como se nota dessa foto dela, situação em que declara, pela mídia, dois dias depois de ter sido diagnosticada acometida de depressão, que estava gozando de plena saúde (ver postagem abaixo);

 

3)  Afirmar haver representado pessoal e administrativamente o secretário geral por quebra do sigilo do processo investigativo, significando que a ex-funcionária nem figura no pólo ativo dessa demanda e nunca intentou medida criminal contra o secretário geral.  O advogado diz que a OAB ainda não se pronunciou sobre o caso. Primeiro lugar, foi a ex-empregada que violou o sigilo, levando os falsos e torpes atos de assédio ao público, dois dias depois do término da instrução do processo investigativo (vide publicação no blog dos Guedes), rendendo-lhe uma representação criminal já anunciada pela imprensa. Segundo, o processo caminhou, sim, mas foi suspenso, tendo em vista que o secretário geral, depois de se defender, argüiu a suspeição de dois diretores da OAB (o Vice-Presidente e a Diretora Tesoureira).

 

4) Alegar que o secretário geral devia ter sido afastado de seu cargo durante as investigações administrativas. Risível, porque além de ausência de fundamento legal, no dia da falsa acusação, estranhamente feita no gabinete da diretora tesoureira, a própria denunciante alegou que não tinha uma única prova do alegado, sendo absurdo imaginar que nessa situação o secretário devesse se ausentar de suas atividades.  Importante anotar que a ausência probatória se repetiu em todos os processos seguintes, tanto que provocou a afirmação da Polícia Federal no sentido da inexistência da apresentação mesmo que indiciária de material de convicção;

 

5) Recurso Administrativo. Outra mentira para criar uma ilusão em torno do recurso aviado por Lanusa do Monte, no âmbito da OAB, por intermédio do seu advogado José Mariz. No emaranhado de seus subterfúgios, se esqueceu de dizer que o apelo não foi admitido, pois, de forma matreira, foi interposto para a Diretoria da OAB, onde a maioria é composta por seus amigos e inimigos de Paulo Maia e Assis Almeida. Como a competência para exame da matéria era e é da Seccional, até porque é parte um de seus diretores, o Relator do Processo determinou que a recorrente redirecionasse o recurso para o Pleno da Seccional. Como o advogado José Mariz ficou inerte, o relator negou seguimento ao apelo.

 

Ação criminal contra José Mariz por calúnia e quebra do sigilo

 

Disse o Secretário Geral que promoveu hoje Queixa Crime contra José Mariz, primeiro porque ele quebrou mais uma vez o sigilo do processo trabalhista, segundo porque o caluniou imputando-lhe  a prática de assédio.

 

Assis Almeida

 

Secretário Geral da OAB-PB

 

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Redação

 


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