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Senado aprova isenção PIS/COFINS para compra de transportes coletivo

A partir de iniciativa do Senador Cássio Cunha Lima (PSDB), os preços das passagens dos transportes coletivos poderão ficar mais baratas para o usuário e as condições dos veículos atualmente em circulação pelas cidades brasileiras poderão ser melhoradas.

É que nesta quarta-feira (17), a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou o PLS 268 de autoria do Senador paraibano propondo que sejam isentos de pagamento ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) todas as compras dos veículos utilizados nos Transporte Coletivo de Passageiros.

Na sua justificativa, Cássio Cunha Lima destaca que a melhoria da qualidade do transporte pública passa também por veículos confortáveis, “pois um dos maiores problemas que afetam a prestação desse serviço é justamente a idade média da frota utilizada, que acarreta diversos problemas, como quebras em serviço, maior nível de ruído e desconforto ao usuário”.

Cássio reitera que “apesar dessa constatação não constituir novidade, o que mais se observa no Brasil, é um serviço que se encontra muito aquém do que merece o povo brasileiro, ou do que a pujança econômica de nosso país permitiria”.

Na avaliação do senador Cássio Cunha Lima, com a aprovação deste Projeto de Lei – que agora será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) – efetivamente, o preço dos ônibus será reduzido em aproximadamente 3,5%, valor que hoje representa a cobrança de PIS/COFINS.

“Esta medida, somada a outras, irão garantir uma maior facilidade para a renovação e aumento da frota, com reflexos positivos na prestação do serviço de transporte coletivo urbano e consequente redução no preço das passagens”, sustentou o representante paraibano.

Ainda de acordo com a legislação vigente e pelo PLS será considerado transporte coletivo todos os automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluído o motorista.

Para receber esta isenção, os compradores terão que comprovar o uso do veículo exclusivamente para o transporte público de passageiros, através da caracterização do mesmo e de fiscalização do seu uso através dos agentes oficiais.

Fonte: Ascom

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