Categorias: Política

Senado aprova PL de Daniella Ribeiro que facilita alteração de nome dos pais em documentos

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A proposta da senadora Daniella Ribeiro permite a alteração com uma averbação em cartório

O Senado Federal aprovou, na sessão remota desta quarta-feira (19/05), a possibilidade dos filhos fazerem a retificação do registro civil nos casos de alteração do nome ou prenome do pai ou da mãe. O projeto (PL 5.591/19) é de autoria da senadora, e foi relatado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). Aprovado por unanimidade, a proposta facilita a alteração na certidão de nascimento, independente de decisão extrajudicial e mediante uma simples averbação em cartório.

O projeto tomou relevância, principalmente durante a pandemia do Covid 19, iniciada em 2020, quando o Brasil foi recordista em número de divórcios. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, de janeiro a novembro do ano passado, a quantidade de casais separados no país chegou a 43,8 mil, 15% maior do registrado em 2019.

Mesmo que hoje os casais não sejam obrigados a acrescentar sobrenomes quando se unem na forma da lei, ainda há o costume de um dos parceiros adotar o do outro. Contudo, em caso de separação, o nome de casado ainda consta em todos os documentos dos filhos, a não ser que entrem com processo judicial para fazer a modificação. “Esse é um caminho demorado e burocrático, aliado às questões emocionais provocadas por uma separação”, disse a senadora.

Além disso, ela lembra que há o inconveniente, especialmente para a mãe, que deverá sempre provar a certidão de casamento com a averbação do divórcio para provar que é mãe de seu filho.

A senadora argumentou ainda que a Lei de Investigação de Paternidade (Lei 8.560/92) já permite a averbação de mudança no nome da mãe no registro de nascimento da criança. Entretanto, a hipótese inversa — quando a mãe se divorcia e quer substituir o nome de casada pelo de solteira na certidão do filho — não é permitida pela legislação, só ocorre via judicial.

O Conselho Nacional de Justiça (Provimento 82/19) já permite a simples averbação em cartório também em caso de divórcio ou de viuvez. “Com esse projeto de autoria da senadora Daniella, trazemos esse direito para o campo da Lei, a fim de conferir maior segurança jurídica aos envolvidos”, disse o senador Ciro Nogueira ao relatar a proposta.

O projeto de lei, aprovado no Senado Federal, foi encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados.

 

Assessoria

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