O Senado aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei que estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para socorrer o setor durante a pandemia de covid-19. O texto também prevê a redução dos tipos de serviços beneficiados, de 44 para 30. O PL 1.026/2024 foi aprovado com mudanças de redação e seguirá para a sanção presidencial.
O projeto, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), foi apresentado como uma alternativa ao texto da MP 1.202/2024, que acabava com o programa, e que gerou reação dos parlamentares e do setor. A parte sobre o Perse acabou sendo retirada da MP, já aprovada em comissão mista. O texto inicial do projeto de lei reduzia progressivamente os benefícios tributários até extingui-los a partir de 2027.
O texto aprovado pelo Senado traz as mudanças já feitas na Câmara e duas alterações sugeridas pela relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). Para a senadora, a aprovação do projeto beneficia milhares de cidadãos que são diretamente e indiretamente beneficiados pelo programa.
— Viva o Perse! Sim ao Perse! O Perse não é farra com dinheiro público, o Perse é justiça social para quem trabalha, para quem honra. Se houve, em algum momento, algum erro durante o processo do percurso, o que com qualquer programa pode acontecer e pode existir, que se coloquem as travas, como foram colocadas — argumentou a relatora.
Regras
O teto estabelecido pelo projeto valerá para o período entre abril de 2024 e dezembro 2026. Os valores serão demonstrados pela Secretaria Especial da Receita Federal em relatórios bimestrais de acompanhamento. Os benefícios da alíquota zero dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) ficarão extintos a partir do mês subsequente àquele em que o Executivo demonstrar que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado.
A alíquota zero enquanto houver dinheiro vale para 30 atividades previstas no texto, para empresas que as exerciam como atividade principal ou preponderante em 18 de março de 2022, quando foi derrubado o veto do então presidente Jair Bolsonaro ao projeto que criou o programa. Para evitar a concessão de benefícios a empresas não foram submetidas às restrições da pandemia, o texto veda a participação de empresas que estavam inativas entre 2017 e 2021.
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (de faturamento maior que R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado (geralmente usado pelo Fisco por falta de escrituração) poderão contar com todos os benefícios do Perse em 2024, mas, em 2025 e 2026, a alíquota reduzida a zero será restrita à Cofins e à contribuição para o PIS/Pasep.
Mudanças
Uma das alterações feitas pela relatora e consideradas como emendas de redação é a correção do teto de incentivos pelo índice oficial de inflação. A medida, na explicação de Daniella, é necessária para que o teto de R$ 15 bilhões seja cumprido de forma justa.
Outra mudança deixa claro que não serão incluídos no teto de custo fiscal os tributos que sejam objeto de discussão administrativa ou judicial não transitada em julgado. A intenção, de acordo com a relatora, é evitar que benefícios concedidos em função de ações judiciais sem decisão final façam parte do cálculo do gasto tributário até que obtenham sentença definitiva.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiou o trabalho da relatora e afirmou que essas alterações não feitas são o custo da urgência para uma solução do problema enfrentado pelo setor.
— Apenas para a compreensão de todos, isso é o preço ou custo que se paga de se levar direto ao Plenário a votação de um projeto, sem passar pelas comissões, o que nós fizemos como compromisso com o setor de eventos do Brasil, para que pudéssemos dar agilidade, ainda no mês de abril, para a aprovação deste projeto — explicou.
Turismo
Para parte das atividades contempladas, os benefícios dependem da inclusão regular no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022. A novidade é que as empresas que regularizaram a situação entre essa data e 30 de maio de 2023 também poderão contar com o Perse. Em maio do ano passado, foi publicada a lei que ampliou os serviços beneficiados.
Estão nessa situação os restaurantes, bares e similares, agências de viagem, operadores turísticos, jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental, parques temáticos e de diversão, e atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
Vigência
Como a MP 1.202/23, que extinguiu os benefícios, continua em vigor, as empresas devem pagar as alíquotas normais até a conversão em lei da MP (sem a parte do Perse) ou do projeto. O montante de PIS/Cofins e de CSLL pagos pelos beneficiários nesse período poderá ser compensado com débitos próprios relativos a tributos federais, vencidos ou a vencer, ou mesmo devolvidos em dinheiro, observada a legislação específica.
“A aprovação imediata impedirá que os contribuintes desembolsem os tributos para conseguir o ressarcimento somente em um momento futuro. Evitaremos, assim, a descapitalização, ainda que provisória, das empresas do segmento”, explicou Daniella no relatório.
Informações da Agência Senado e Agência Câmara