O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que simplifica regras do processo administrativo fiscal (PLS 222/2013 – Complementar). O texto unifica as regras para os processos administrativos abertos quando o contribuinte contesta cobrança de imposto pelos órgãos tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
A contestação por via administrativa é considerada uma alternativa mais célere e menos onerosa para solucionar conflitos, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário. Os contribuintes que buscam essa via hoje, no entanto, enfrentam um emaranhado de normas, de acordo com a esfera.
O autor do projeto, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), explicou que a falta de uma norma geral que discipline o processo administrativo fiscal tem gerado “uma grande distorção entre as diversas legislações existentes no âmbito dos entes federativos”, em especial quanto a recursos, prazos e critérios. Cada um, no uso da sua competência, estabelece seu próprio regime administrativo fiscal.
– Essa profusão de normas acarreta um custo adicional para contribuintes, notadamente as empresas, que passam a ter equipes especializadas para cada um dos ritos distribuídos para a União, para os estados, para os municípios. A confusão desse regramento é total – explicou o senador.
Assim, para unificar as regras e assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, o projeto especifica quais tipos de recurso estarão à disposição dos contribuintes, os prazos, as regras para decisões definitivas, as prerrogativas dos órgãos julgadores e a previsão de súmulas vinculantes.
Defesa – De acordo com o texto, as partes terão à disposição os seguintes meios de defesa: impugnação; embargos de declaração; recurso voluntário; recurso de ofício; recurso especial; e pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial.
Em termos de prazos, o projeto prevê 30 dias para a impugnação e para o recurso voluntário e o de ofício; 15 dias para recurso especial, pedido de reexame de admissibilidade de recurso especial e para os embargos de declaração; e 10 dias para divulgação de pautas de julgamento.
Quanto à decisão em cada instância, o texto estabelece que o julgamento do processo em primeira instância poderá ser por um único árbitro ou por órgão colegiado, conforme legislação específica do ente tributante, cabendo recurso voluntário e recurso de ofício da decisão.
Já o julgamento em segunda instância deve ser realizado por órgão colegiado e paritário, composto por representantes do órgão tributário e dos contribuintes. Caberá recurso especial caso a decisão de segunda instância seja baseada em interpretação da lei tributária diferente da interpretação de outro colegiado, também de segunda instância, ou de instância especial da administração tributária. O projeto prevê ainda que as sessões de julgamento serão públicas, ressalvados casos de sigilo previstos em lei.
Súmula vinculante – O texto prevê a possibilidade de adoção de súmula vinculante, mecanismo de observância obrigatória pelas administrações tributárias de todos os estados e do Distrito Federal. As súmulas serão aprovadas por órgão colegiado, composto por representantes da administração tributária e dos contribuintes, mediante decisão de dois terços dos membros.
O objetivo, segundo Vital, é “dirimir controvérsias que acarretam grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos administrativos fiscais sobre questão idêntica".
Emendas – Na CCJ, sob a relatoria de Francisco Dornelles (PP-RJ), o projeto sofreu duas mudanças. A primeira tornou as normas facultativas para municípios com menos de 40 mil habitantes. O relator argumentou que a falta de estrutura em municípios menores não permitiria a adoção dos mecanismos previstos, como o julgamento de processos em instância especial.
Outra mudança é a adoção do prazo de dois anos para que a União adote as regras da nova lei, contados a partir da data de sua publicação. Para estados, DF e municípios, a previsão é de que o ente que não adaptar sua legislação específica no mesmo prazo ficará impedido de receber transferências voluntárias da União. O texto original previa que as normas passariam a valer para todos os entes federativos a partir da publicação da nova lei.
Debate – Com base em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) se opôs à definição de regras para o processo administrativo fiscal por lei complementar. Além disso, segundo ele, a edição de normas gerais pode reduzir exageradamente a liberdade de estados, municípios e Distrito Federal, sem respeitar as suas peculiaridades.
O parlamentar petista ainda mencionou o provável aumento das despesas para que haja adaptação às novas regras, uma vez que cada ente já investiu na estrutura da sua legislação específica.
Os senadores José Agripino (DEM-RN), Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Lúcia Vânia (PSDB-GO), por sua vez, saíram em defesa do projeto, que, segundo eles, garantirá maior justiça tributária.
– Podíamos conceituá-lo como uma Constituição Cidadã Tributária, porque elimina injustiça, elimina regra superposta e define claramente os direitos, os deveres, os limites tanto para as pessoas físicas como para as pessoas jurídicas – elogiou Ferraço.
Redação com assessoria
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