Desde o sábado (20), partidos políticos e federações (alianças de partidos) estão autorizados a realizar as convenções, eventos em que oficializam a escolha de seus candidatos a prefeito e vereador para a eleição de outubro. O prazo termina no dia 5 de agosto. Para falar mais sobre como funciona as convenções e analisar estratégias dos postulantes foi escutado o pesquisador e professor de História Contemporânea da UFPB, Flávio Lúcio Rodrigues.
Segundo Flávio, essas reuniões fazem parte do calendário oficial da Justiça Eleitoral e são um requisito necessário para as legendas e federações que desejam lançar políticos na disputa também são uma condição indispensável para que um candidato tenha seu registro na Justiça Eleitoral validado, o que o torna apto a concorrer. Nestas eleições, podem realizar as convenções os 29 partidos políticos e as 3 federações com registro no TSE. As datas e formatos do evento (presencial, virtual ou híbrida) são definidos por cada um, de forma autônoma.
Ainda de acordo com Lúcio, as decisões das convenções partidárias deste ano devem levar em conta também articulações políticas que extrapolam a esfera municipal e envolvem até mesmo partidos não coligados. Não à toa, algumas legendas optam por adiar as reuniões para os últimos dias do prazo legal. “O agendamento das convenções de certa forma também faz parte da estratégia eleitoral dos partidos e, em muitos casos, tem a ver com a indefinição na formação da chapa. Alguns partidos negociam com vários candidatos ao mesmo tempo para avaliar o que ainda pode ser incorporado à campanha. Essas negociações, inclusive, costumam se desdobrar até o dia da convenção. Por outro lado, os partidos que já estão com as chapas mais consolidadas, antecipam as datas para já começar a divulgar os candidatos e ganhar tempo de campanha”, afirmou.
Como ocorrem as convenções?
As convenções definem quem vai concorrer a prefeito e vereador pelas siglas em outubro. Cada partido ou federação tem autonomia para estabelecer as regras para a escolha de seus candidatos. Mas, no caso de vereadores, as siglas precisam atender à chamada cota de gênero – percentuais mínimos (30%) e máximos (70%) de candidaturas de homens e mulheres.
Em cada município, cada partido ou federação pode lançar um candidato a prefeito e vice. No caso de vereadores, o número de candidatos é calculado levando-se em conta o tamanho de cada Câmara Municipal. Pela lei, eles podem lançar um número de candidatos equivalente ao total de vereadores de uma cidade mais um.
Por exemplo: em uma cidade com 17 vereadores, um partido ou federação pode lançar 18 candidatos (total de vereadores mais um). A proporção de candidaturas de cada sexo é calculada sobre esse total. No caso de candidaturas a prefeito, as legendas podem formar coligações, alianças de partidos com duração para uma eleição. As coligações para eleições de vereador são proibidas.
Redação
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