O ministro aposentado, Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, recebeu nos últimos dias uma das maiores respostas que a advocacia aguardou pacientemente.
Suspensa a incompatibilidade com exercício da advocacia, pela esperada aposentadoria do cargo de ministro do STF, Joaquim Benedito Barbosa Gomes, requereu, em 19 de setembro deste ano, sua inscrição definitiva nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Seguindo os trâmites legais, o presidente da Seccional do Distrito Federal da OAB, Ibaneis Rocha Barros Junior, apresentou impugnação ao mencionado pedido de inscrição, sob o fundamento de inidoneidade moral, previsto no art. 8, VI da Lei nº 8.906/94.
Em entrevista para a Folha on-line de 30 de setembro deste ano, Joaquim Barbosa, disse: “Não acredito que a OAB tomará, em caráter final, uma decisão tão arbitrária. Ainda há juízes e leis no Brasil.”
A impugnação à inscrição fora encaminhada à douta Comissão de Seleção da Seccional do Distrito Federal, acompanhada de um rosário de episódios lamentáveis quando Joaquim Barbosa ofendera a dignidade e o decoro da classe dos advogados.
Abertamente reconhecido como inimigo da advocacia, desde sua entrada na mais alta Corte de Justiça do País, deixava consignado não receber advogados em seu gabinete, gerando o primeiro desagravo da OAB.
O presidente, Ibaneis Rocha, traçou linha do tempo apontando alguns fatos mais polêmicos, da trajetória de Joaquim Barbosa recheada de inúmeros “desagravos” realizados pela Ordem, dentre estes casos apontados estão:
– 23 de novembro de 2006: Imputou ao Ex-presidente da OAB, advogado Maurício Correa prática de crime de tráfico de influência;
– 19 de março de 2013: Acusou a advocacia em geral de conluio criminoso com juízes para obter sentenças favoráveis;
– 08 de abril de 2013: Acusou a advocacia em geral de realizar negociação sorrateira e na surdina para criação de novas Tribunais Regionais Federais, com intuito de dar emprego a advogados;
– 14 de maio de 2013: Em tom jocoso afirmou que os advogados são preguiçosos e que só acordam para trabalhar a partir das 11 horas da manhã, questionando, inclusive, as prerrogativas dos advogados;
– 10 de junho de 2014: Acusou o advogado José Gerardo Grossi de fraudar a execução penal, por oferta de trabalho a um condenado do caso mensalão tratando de “ação entre companheiros” incompatível com a execução da penal;
– 11 de junho de 2014: Expulsou da tribuna do Supremo Tribunal Federal o advogado Luiz Fernado Pacheco;
Desagravo é medida que pode ser efetivada pelo Conselho Seccional ou Federal em favor de advogado que tenha sido “ofendido no exercício da profissão ou em razão dela”. Neste aspecto, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal nº 8.906/94), no inciso XVII de seu artigo 7º, prevê que todos os inscritos nos quadros da Ordem têm direito ao Desagravo Público, quando ofendidos no exercício da profissão, ou em razão dela.
A sessão de desagravo tem dupla finalidade: promover reparação moral ao advogado ofendido no exercício profissional e conclamar a solidariedade da classe na luta contra atos ilegais e abusos de autoridades que violam a liberdade de prática da advocacia, para assegurar as prerrogativas do profissional e permitir livremente seu trabalho.
O pedido de impugnação da inscrição de J. Barbosa pode ser analisado a qualquer momento pela Comissão de Seleção da OAB/DF, cabendo da decisão recurso para o Conselho Pleno da OAB-DF.
A roda da vida não para, e, como diz a experiência popular: o mundo gira em uma velocidade olímpica. Hoje estamos por cima, amanhã poderemos estar por baixo, inclusive, tão baixo que balançam as expectativas e sonhos que terminam em pesadelo.
Costumo dizer: Aquele que avilta as prerrogativas dos advogados, será, com toda certeza, o próximo a valer-se de um profissional da advocacia, que exerce verdadeira função de defende e garantir a justiça.
Por ironia do destino, Joaquim Benedito Barbosa Gomes, como simples mortal, deverá valer-se de um advogado para tentar fazer parte daquela instituição que tanto massacrou!