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Sites nacionais destacam projeto de Romero que obriga a contratação de concursados

O Globo e Agência Câmara destacam projeto de Romero que obriga a contratação de concursados

O Jornal O Globo e a Agência Câmara publicaram matéria destacando o Projeto
de Lei 277/11, de autoria do deputado federal Romero Rodrigues que obriga a
contratação dos candidatos que forem aprovados em concursos públicos,
conforme o número de vagas divulgados em editais.

Eis a notícia: A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei
277/11 do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que torna obrigatória a contratação
imediata de candidatos aprovados em concursos públicos federais da
administração direta (estrutura administrativa dos órgãos centrais do
governo e dos ministérios, sem personalidade jurídica distinta da União) e
indireta (entidades públicas com personalidade jurídica própria –
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e as fundações
públicas). A proposta estabelece regras distintas para os processos de
recrutamento na administração direta e indireta.

Segundo o autor, a realização de concursos é a melhor maneira de aprimorar a
mão de obra a serviço do Estado.

– Contudo, ainda remanesce em nosso ordenamento jurídico uma grave lacuna
quanto ao aproveitamento dos que foram bem sucedidos nos extenuantes
processos seletivos – argumenta.

De acordo com a proposta, no caso de cargos na administração direta, o
aproveitamento imediato dos aprovados será obrigatório até o número de
cargos autorizados pela lei orçamentária – a previsão pode estar na lei em
vigor no ano em que o concurso for realizado ou no ano subsequente. Conforme
o texto, os editais desses concursos deverão conter o número de vagas para
cada cargo.

Já no caso de concursos da administração federal indireta, o edital deverá
determinar o percentual de aproveitamento imediato dos candidatos aprovados,
que não poderá ser inferior a 25%. Também deverá constar no edital o
cronograma de aproveitamento dos demais aprovados.

As regras valerão, conforme a proposta, para os órgãos da administração
pública federal direta, inclusive os que integram a estrutura administrativa
da Câmara, do Senado, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União
(TCU) e do Ministério Público da União (MPU); as autarquias e as fundações
de direito público; as fundações públicas de direito privado; as empresas
públicas e as sociedades de economia mista; e para os conselhos de
fiscalização do exercício profissional, com exceção da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB).

A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei
6582/09 que está sendo analisado de forma conclusiva e em caráter de
prioridade pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça. Caso sofra alguma
alteração, os projetos serão reencaminhados ao Senado. Se os deputados
apenas apresentarem emendas, os PLs seguem direto à sanção presidencial.
 

Ascom

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