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Sojep solicita celeridade de processos do interesse dos oficiais de justiça

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) requer urgência da decisão do presidente do Tribunal de Justiça paraibano (TJPB), Desembargador Abraão Lincoln, sobre a admissibilidade ou não dos recursos especiais, para reexame no Superior Tribunal de Justiça (STJ), interpostos contra acórdãos que rejeitaram embargos declaratórios nas ações declaratórias de legalidade da greve dos oficiais de justiça nº 200.2010.32.676-4/001 (com parecer favorável do Ministério Público Estadual); e de ilegalidade da greve dos servidores do TJPB, de nº 999.2010.000.400-4/001.

Já ultrapassando mais de três meses do protocolo no TJPB destes recursos especiais nas referidas demandas judiciais (respectivamente, 03 e 19 de novembro de 2010), o SOJEP conta com o fiel cumprimento do prazo regimental pelo presidente deste órgão judiciário, que tem como meta administrativa a celeridade processual, para deliberação sobre os casos em tela.

JULGAMENTO DE LIMINAR PENDENTE A MAIS DE 60 DIAS

O SOJEP solicita, também, o julgamento da liminar requerida no mandado de segurança nº 999.2010.000.855-9/001 (protocolado no dia 01 de dezembro de 2010), que versa sobre a suspensão e a devolução dos descontos salariais efetuados contra os oficiais de justiça grevistas (aproximadamente oitocentos reais ao mês), com a publicação do ato presidencial 55/2010, expediente administrativo que vai de encontro a julgados do próprio relator da ação declaratória de ilegalidade da greve dos servidores deste órgão judiciário, de nº 999.2010.000.400-4/001, concedidos, liminarmente, nos mandados de segurança 999.2010.000.472-3/001, 999.2010.000.438-4 e 999.2010.000442-6/001; contrário ao parecer do Ministério Público Estadual, que opina em desfavor do desconto no mandado de segurança nº 999.2010.000442-6/001; em discordância com o último entendimento de órgão colegiado do STJ no acórdão prolatado no Agravo Regimental na Medida Cautelar nº 16774/DF, bem como o decisório da Reclamação nº 10580, no STF, também espancando, liminarmente, a tese de redução salarial.

É bom salientar que o Estado, através de sua Procuradoria-Geral (PGE), contestou o alegado no citado mandado de segurança após o prazo legal para defesa, conforme consta certidão às folhas 130 dos autos deste processo judicial, tendo o SOJEP, ciente do ocorrido, peticionado ao relator do write, Desembargador Genésio Gomes, o desentranhamento da aludida peça da PGE protocolada intempestivamente.

FONTE: ASCOM/SOJEP
 

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