A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT/PB), na manhã de hoje (08/9), julgou improcedente o recurso ordinário interposto pelo reclamante, Marcelo de Oliveira Nóbrega, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 083.2011.005.13-00, que ajuizara contra o deputado estadual Toinho do Sopão, processo este que tramitou na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB.
O relator do recurso ordinário, desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, manteve a decisão da primeira instância, que julgou improcedente a reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante Marcelo de Oliveira Nóbrega, que cobrava a importância de serviços prestados nas eleições/2010 como suposto “cabo eleitoral”. A sentença foi proferida pela Juíza do Trabalho, Dra. Veruska Santana Sousa de Sá. O voto do relator do recurso foi acompanhado pelos demais desembargadores, Francisco de Assis Carvalho (presidente da 2ª Turma) e Edvaldo de Andrade (membro).
Entenda o caso
Em janeiro de 2011, o Sr. Marcelo de Oliveira Nóbrega ajuizou reclamação trabalhista contra o deputado estadual Toinho do Sopão, alegando que fora contratado por ele nas eleições de 2010, no período de agosto a 03 de outubro/2010, como “cabo eleitoral”, percebendo a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) semanais, que compreenderia a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais. Segundo o reclamante, o deputado Toinho de Sopão não teria pago os trabalhos realizados entre o final de agosto/2010 a 03/10/2011, que totalizavam a importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais). O reclamante disse no processo que trabalhara nas ruas da cidade de João Pessoa entregando “santinhos” do deputado Toinho do Sopão.
O deputado, em sua defesa, alegou que nunca celebrou contrato com o reclamante e sequer o conhecia e que a reclamação trabalhista na verdade representava uma retaliação do Sr. Djalvani Alves da Fonseca, presidente à época do Diretório Municipal do PTN, por não ter o deputado o nomeado como chefe de gabinete. Para se ter uma idéia da fraude processual, o reclamante não fez juntada de qualquer prova de seu trabalho não juntando sequer uma foto do deputado ao seu lado.
Difamação
O deputado Toinho do Sopão, antes dos dois julgamentos, foi vítima de um verdadeiro “bombardeio” de notícias mentirosas sobre o caso, tendo, inclusive, um portal da cidade tachado o deputado de “caloteiro”.
Reação
O deputado Toinho do Sopão aguardou a decisão do Tribunal do Trabalho para tomar providências jurídicas contra o reclamante, Marcelo de Oliveira Nóbrega, e o ex-presidente do PTN, Djalvani Alves da Fonseca, tais como queixa-crime e indenização por danos morais.
O que disse o deputado sobre a decisão do TRT
O deputado Toinho do Sopão ao ter notícia do julgamento disse que “Tinha certeza de que o Tribunal do Trabalho da Paraíba não iria dar respaldo a aventuras jurídicas que colocaria em risco meu mandato. Ora, se a moda pega, ninguém queria ser mais deputado. Imagine que aparecesse na Justiça qualquer pessoa se dizendo “cabo eleitoral” e ajuizasse ação para receber dinheiro por trabalho não realizado. Esse rapaz, eu nunca o vi. Tudo isso foi trama de um ex-presidente do PTN, Sr. Djalvani Alves da Fonseca, pelo simples fato de não ter cedido às suas pressões. Agora, irei tomar as providências cabíveis, eis que agora tenho o respaldo de duas sentenças judiciais que não deram respaldo a extorsões contra a minha pessoa.” Disse o deputado
Assessoria
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