O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu, de forma unânime, medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rita, através de seu Procurador Dr. Rafael Lucena, objetivando suspender a eficácia de norma regimental inconstitucional que determinava o afastamento automático e temporário de vereador Gustavo Santos, do Podemos.
Ele havia sido denunciado por infração política-administrativa, em flagrante violação ao princípio federativo, cuja competência para legislar sobre tal matéria é exclusiva da União.
Redação