O Supremo Tribunal Federal – STF extinguiu mais uma investigação relativa ao deputado federal Veneziano Vital do Rêgo. O inquérito averiguava possíveis ilegalidades na contratação de profissional especializado em consultoria sobre irrigação e drenagem quando o parlamentar exerceu o cargo de prefeito de Campina Grande.
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, não encontrou justa causa para iniciar ação penal e requereu o arquivamento do inquérito.
Entre outros fundamentos, o Procurador-Geral da República ressaltou que “José Alberto Colaço Catão fora contratado, por inexigibilidade de licitação, pela gestão anterior à de Veneziano Vital do Rego, sendo que, sob sua administração, houve nova contratação direta do mesmo profissional, todavia, por valor menor do que o anteriormente ajustado, indicando ter havido até mesmo vantajosidade na contratação”.
O Ministro Dias Toffoli, relator do caso, acatou o pedido de arquivamento destacando a “atipicidade dos fatos imputados ao investigado Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto”
Para o advogado Luciano Pires, que atua na defesa de Veneziano, a decisão transmite segurança jurídica. “O STF promoveu diligências e chegou à constatação de que, além de o processo de inexigibilidade de licitação ter observado as disposições legais, na gestão de Veneziano o valor do contrato foi inferior ao fixado em administrações anteriores, o que demonstra seu zelo no trato da função pública”, afirmou Luciano.
O advogado acrescentou que “com serenidade, convicção no bom direito, e confiança no exame prudente do Ministério Público e do Judiciário, as acusações remanescentes haverão de ser extintas”.
A decisão foi disponibilizada no DJU do dia 20.01.2016.
Assessoria