Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam nesta segunda-feira a votação sobre o item sete da denúncia do mensalão, que trata do crime de lavagem de dinheiro envolvendo o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e ex-deputados do PT. Na última quinta-feira, o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, decidiu suspender a sessão mais cedo por causa da ausência do ministro Gilmar Mendes.
Além de Gilmar Mendes e de Ayres Britto, ainda resta votar sobre esse item o decano da Corte, Celso de Mello. Como o voto dos ministros não deve se prolongar por toda a tarde, o relator do processo, Joaquim Barbosa, pode iniciar a leitura de seu voto sobre o capítulo oitavo, dedicado à evasão de divisas e lavagem de dinheiro atribuídas aos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes.
Na última sessão, Joaquim Barbosa condenou dois deputados do PT – Paulo Rocha (PA) e João Magno (MG) – e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, mas entendeu pela absolvição do ex-deputado Professor Luizinho (SP) e dos assessores de Rocha e Adauto, Anita Leocádia e José Luiz Alves. A posição do ministro foi seguida na íntegra por Luiz Fux. Já Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli concordaram com o entendimento do revisor, Ricardo Lewandowski, que absolveu os seis réus.
Para o revisor, a acusação não conseguiu provar que houve intenção dos ex-parlamentares e seus assessores em tornar legal recursos que tiveram origem criminosa e nem que eles tivessem conhecimento da ilicitude dos valores. "Não poderia modificar meu posicionamento, não apenas teórico, para dizer que vi algum tipo de prova de que os réus tinham conhecimento da origem ilícita dos valores. Não restou comprovado o dolo. Eles não lavaram esse dinheiro", afirmou Lewandowski.
Para condenar Adauto, Rocha e Magno, Joaquim Barbosa usou o critério de que pouco importa o destino dado ao dinheiro, mas a forma de recebimento. Os repasses, alegadamente destinados a cobrir despesas de campanha, foram recebidos do grupo de Marcos Valério, apontado como operador do mensalão, e não pelo PT. "Diversamente do que foi alegado por Adauto, os valores em questão não foram recebidos do diretório nacional do PT, mas sim repassados pelo esquema, pelo núcleo de Marcos Valério. Além disso os repasses foram feitos mediantes mecanismos de lavagem de dinheiro", disse o ministro.
Anderson Adauto é acusado de receber R$ 950 mil de Marcos Valério, por intermédio de seu então chefe de gabinete, José Luiz Alves. Paulo Rocha teria recebido R$ 920 mil do esquema, sendo R$ 600 mil repassados por Marcos Valério a sua assessora, Anita Leocádia. Já para João Magno teriam sido repassados R$ 350 mil.
O que ainda falta julgar
Após o voto dos dez ministros da Corte sobre o item sete da denúncia, a Corte passa a analisar o capítulo dedicado à evasão de divisas e lavagem atribuídas a Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. O último capítulo, o dois, deverá levar ao plenário do Supremo o ápice do julgamento. É nesse ponto que estão descritas as condutas do ex-ministro José Dirceu, do ex-tesoureiro Delúbio Soares e do ex-presidente do PT José Genoino, que resultaram na acusação de formação de quadrilha. Os três já foram condenados por corrupção ativa, em julgamento encerrado na semana passada.
Ainda caberá aos ministros da Corte a definição da pena a ser cumprida por cada um dos 37 réus do processo que forem condenados até o encerramento do julgamento.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
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