Categorias: Política

STF decide que ação por desvio de dinheiro público prescreve após 5 anos

PUBLICIDADE

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde dessa quinta-feira (2/8), que será mantido o prazo de cinco anos para a cobrança por danos causados nos casos envolvendo atos de improbidade administrativa. De acordo com a decisão tomada até agora, o prazo é válido para agentes públicos que causam prejuízos ao erário durante o exercício das funções. Seis ministros já votaram, mas a sessão acabou suspensa e será retomada na próxima quarta-feira.

Na prática, o Supremo mantém até agora o que já estava previsto na lei de 1992 que trata do assunto. O Estado tem o prazo de cinco anos para entrar na Justiça, cobrando pelos danos causados. Se isso não ocorrer, o caso prescreve. A decisão ocorreu durante o julgamento do recurso apresentado pelo ex-prefeito de Palmares Paulista (SP).

Ele havia sido condenado por improbidade administrativa ao realizar licitação para a venda de uma Kombi e um Ford Royale, usados pela prefeitura da cidade, em 1995. O Ministério Público acusou o gestor de ter cometido crime por realizar a venda por meio de carta-convite e não de leilão, como prevê a Lei de Licitações.

Os procuradores também disseram que os veículos foram vendidos por um valor abaixo do cobrado pelo mercado, o que teria causado um prejuízo de R$ 8 mil aos cofres públicos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela prescrição da ação. O Ministério Público, então, recorreu ao Supremo.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, entendeu que o poder de punição do Estado não pode ser exercido de forma ilimitada. “O combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no seio do Poder Público, com graves reflexos na carência de recursos para implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados”, declarou Moraes, durante o voto. Ele foi seguido por Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela imprescritibilidade.

 

Redação 

Certificado digital mais barato para advogados e contadores. Clique e saiba como adquirir

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Após perda de dois deputados, oposição articula reunião com Efraim e Veneziano para conter debandada no bloco na ALPB

O líder da oposição na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado George Morais (União Brasil),…

27 de novembro de 2024

Quase 20 partidos ratificam apoio a candidatura de Hugo Motta à presidência da Câmara; veja desafios e pautas “bombas”

Candidato oficial de Arthur Lira (PP-AL) na disputa pela sucessão da presidência da Câmara, o…

27 de novembro de 2024

Jhony Bezerra diz ser contra escala 12×36 para Enfermagem e anuncia que buscará consenso com profissionais

O futuro diretor-superintendente da PB Saúde revelou ser contra a implantação da escala 12 por…

27 de novembro de 2024

Emerson Panta é cotado para assumir secretaria de Saúde de Santa Rita a partir de 2025

Em entrevista nesta quarta-feira (27), a deputada estadual Jane Panta (PL), que também é a…

27 de novembro de 2024

Presidente da ALPB revela que transita bem com todas as correntes políticas da PB e lembra boa relação com Cássio

Horas depois de ser reeleito ontem (26), por antecipação e unanimidade, o presidente da Assembleia…

27 de novembro de 2024

Concurso para agentes de saúde e endemias acontece neste domingo em JP; consulte locais de prova

O concurso para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias da Capital…

27 de novembro de 2024