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STF decide sobre prisão de Aécio

A Câmara e Senado vão tentar manter as votações de projetos considerados importantes pela base governista em uma semana incomum em Brasília.
Na próxima terça-feira (20), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar duas ações relacionadas ao senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), presidente licenciado do partido.

Uma delas, apresentada Procuradoria-Geral da República (PGR), é um pedido de prisão do tucano.
A outra é um recurso da defesa de Aécio para reverter o seu afastamento das atividades parlamentares, determinado pelo ministro Edson Fachin no dia 18 de maio.
Senadores vão acompanhar os desdobramentos desses julgamentos, uma vez que, caso o pedido de prisão seja acolhido pela Corte, a Constituição prevê que o Senado se reúna para decidir se mantém, ou não, a prisão.

Os festejos juninos são outro fator que pode dificultar as votações no Congresso. Tradicionalmente, nesta época do ano, a presença de parlamentares diminui na Câmara e no Senado.
Reforma trabalhista
Apesar disso, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado tem um compromisso importante na próxima terça. Está prevista a votação, no colegiado, da proposta que altera as regras trabalhistas.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, se for aprovado pela CAS, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pelo calendário de análise do projeto, o texto será votado pelo plenário do Senado no dia 28 de junho.
Já a pauta de votações da Casa possui algumas propostas de alterações à Constituição. É o caso do texto que acaba com a prescrição dos crimes de estupro e do projeto que reduz a idade mínima para uma pessoa poder assumir as funções de governador e vice-governador.
Câmara

Já o plenário da Câmara pode votar um projeto que altera o Código Penal para estabelecer pena de detenção de até dois anos para casos de assédio moral no trabalho.

Os deputados também podem analisar uma proposta para prorrogar, por mais quatro anos, o pagamento de bolsas para estudantes que derem a luz durante a vigência. O benefício vale para alunas de mestrado, doutorado, graduação sanduíche, pós-doutorado ou estágio sênior.

G1

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