Diante da renúncia de Joaquim Roriz à sua candidatura ao governo do Distrito Federal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de declarar extinto, sem analisar o objeto do Recurso Extraordinário (RE) 630147. O recurso foi ajuizado na Corte pela defesa de Roriz.
Votaram pela extinção do feito pela perda do objeto os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Glimar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e o presidente, ministro Cezar Peluso. Pela prejudicialidade do recurso, também por perda superveniente do objeto votaram, os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa.
Os ministros declararam, ainda, que o reconhecimento da repercussão da matéria fica mantido, valendo para quaisquer outros recursos que versem sobre a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa.
O julgamento do recurso – em que se discute a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) 135/2010, chamada Lei da Ficha Limpa –, foi interrompido na sessão da última quinta-feira, após um empate de cinco a cinco na votação. No primeiro dia do julgamento do recurso extraordinário, antes de começarem a análise do mérito do recurso, na quarta-feira, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral na matéria em debate.
Na sexta-feira passada, após a interrupção do julgamento, Joaquim Roriz desistiu da candidatura ao GDF. Sua coligação pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal o registro de candidatura da mulher de Roriz, Weslian, para substituir o ex-governador como candidato.
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