O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a discutir nesta quinta-feira (5) se são cabíveis os embargos infringentes, tipo de recurso para condenados que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento. Antes, o tribunal precisa analisar apenas mais dois casos para concluir a fase de julgamento dos embargos de declaração – recursos para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento). Estão pendentes de julgamento os embargos do advogado Rogério Tolentino, do grupo de Marcos Valério, e o do ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu. Será a oitava sessão para discussão dos embargos.
O Supremo definirá se reduz a pena de João Cláudio Genu, ex-assessor parlamentar do PP. O ministro Luís Roberto Barroso propôs reduzir a pena de 5 anos em regime semiaberto para 4 anos convertidos em prestação de serviços – Ricardo Lewandowski também já tinha feito a proposta de diminuir a punição. A discussão foi adiada por um pedido do ministro Luiz Fux por mais tempo para analisar o caso.
Além disso, será definido o que acontecerá após proposta do ministro Teori Zavascki, que decidiu rever seu voto em relação aos embargos de declaração de oito réus, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele propôs diminuir a pena pelo crime de formação de quadrilha. Joaquim Barbosa disse que o tribunal voltará a discutir o caso nesta quinta.
Isoladamente, o voto de Teori não muda a situação de nenhum réu. Porém, caso outro ministro também mude o voto, a situação de alguns condenados que já tiveram recursos julgados pode ser alterada.
Embargos infringentes
Concluída a primeira fase dos embargos de declaração, o Supremo vai começar a decidir sobre os infringentes. São recursos que possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo em relação ao crime específico no qual o condenado tenha obtido quatro votos favoráveis.
Na teoria, os embargos infringentes só são protocolados após a publicação do resultado dos embargos de declaração. No entanto, a defesa de Delúbio Soares entrou com o recurso, que foi negado por Joaquim Barbosa – ele entendeu que o recurso não é válido. A defesa, então, recorreu para ter uma palavra final do plenário. A expectativa é de que a Corte considere os recursos cabíveis.
Há controvérsia no tribunal em relação a isso. Para o presidente Joaquim Barbosa, por exemplo, os embargos infringentes não são válidos porque, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. Essa mesma posição já foi manifesta publicamente pelos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ministro com mais tempo de Corte, o decano Celso de Melo externou opinião contrária, de que os recursos são válidos.
Onze réus teriam direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro.
Pedido de prisão
A procuradora-geral da República em exercício, Helenita Acioli, afirmou nesta quarta que voltará a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) as prisões dos condenados no processo do mensalão após o fim do julgamento dos recursos.
Apesar de o ex-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já ter pedido várias vezes que o Supremo determine as prisões – para ele, as prisões deveriam ter ocorrido no ano passado, após o julgamento -, Helenita Acioli disse que o Ministério Público deverá renovar o pedido.
G1
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