O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, deve determinar nesta segunda-feira as prisões imediatas de outros condenados no processo do mensalão que ainda não começaram a cumprir suas penas. Considerando seu voto durante a sessão da última quarta-feira, até sete mandados devem ser expedidos. Devem ser presos o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), o ex-presidente do PP Pedro Corrêa, o ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ), o advogado Rogério Tolentino e o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane, além dos deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Os alvos desses mandados haviam escapado das primeiras prisões determinadas pelo STF, que tiveram como alvo ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoino (PT) e o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza.
Joaquim Barbosa também pode ordenar o começo do cumprimento das penas alternativas de três réus que foram condenados a prestar serviços comunitários e pagar multas: o empresário Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bonus Banval; o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri; e o ex-deputado José Borba (PMDB-PR).
Três dos 25 condenados no processo têm certeza de que não começarão agora a cumprir suas penas: o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o empresário Breno Fischberg, outro ex-sócio da Bonus Banval. O caso deles só deve ser resolvido em 2014, pois o STF precisa apreciar um recurso.
Veja os condenados pelo mensalão que podem ter mandados de prisão expedidos hoje:
Roberto Jefferson: Foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto e não entrou com embargos infringentes. Pediu ao Supremo para ficar em prisão domiciliar por se recuperar de um câncer.
Valdemar Costa Neto: Condenado a sete anos e 10 meses de prisão em regime inicial semiaberto. Apresentou embargos para todos os crimes.
Pedro Henry: Condenado a sete anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto. Apresentou embargos pelos dois crimes a que foi condenado (corrupção passiva e lavagem de dinheiro) mesmo sem ter os quatro votos favoráveis necessários. Alega que recebeu três votos favoráveis quando o Supremo atuava com um ministro a menos.
Pedro Corrêa: Condenado a sete anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto. Situação semelhante dos demais. Apresentou os recursos mesmo sem ter, em tese, os votos necessários.
Bispo Rodrigues: Condenado a seis anos e três meses de prisão em regime inicial semiaberto. Apresentou embargos para todos os crimes.
Rogério Tolentino: Condenado a seis anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. A defesa questionou com embargos infringentes o julgamento de um recurso pelo crime de corrupção ativa. Dessa forma, iniciaria o cumprimento de pena por lavagem de dinheiro, de três anos e dois meses em regime aberto, geralmente cumprida em casas de albergado ou em prisão domiciliar.
Vinícius Samarane: Condenado a oito anos, nove meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado. Apresentou embargos infringentes para todos os crimes mesmo sem ter os votos favoráveis necessários.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.
Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.
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