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STF mantém competência da Justiça Eleitoral na Operação Calvário; Fachin e Mendonça foram contrários

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento de dois recursos interpostos pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), concernentes à competência da Justiça Eleitoral para julgar os casos da Operação Calvário na Paraíba.

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, anteriormente havia decidido de forma individual que a competência deveria ser da Justiça Eleitoral. A Procuradoria-Geral da República recorreu dessa decisão, o que levou os casos a serem analisados pela Segunda Turma do STF.

Durante os julgamentos dos recursos, Gilmar Mendes votou a favor da manutenção da decisão liminar. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques.

Contudo, o ministro Edson Fachin discordou, apresentando uma divergência. Sua posição foi seguida pelo ministro André Mendonça.

PB Agora

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