O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (17), a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ). Ele era acusado de ter participado, em 2004, de um suposto esquema de compra de votos para favorecer o então candidato à prefeitura de Campos de Goytacazes (RJ), Geraldo Pudim, hoje também filiado ao PR. À época, Garotinho tinha se afastado do cargo de governador do Rio e era filiado ao PMDB.
Na denúncia, o MPF sustentava que Garotinho, Pudim, o coordenador de campanha Ervê Júnior de Almeida, e Carlos Eduardo Azevedo Miranda teriam montado o suposto esquema para convencer mais de 35 mil pessoas a votarem em Pudim. Ainda de acordo com o MPF, cada eleitor convencido a votar no candidato receberia R$ 50.
A relatora do inquérito, ministra Rosa Weber, sustentou que as provas colhidas à época, na sede municipal do PMDB, eram suficientes para que a Corte acolhesse a denúncia do MPF para que, posteriormente, as acusações fossem bem esclarecidas e julgadas. No entanto, os demais ministros – com exceção de Luiz Fux, que se declarou impedido – entenderam não haver indícios da participação de Garotinho no suposto esquema.
Com a decisão de não acatar a denúncia contra Garotinho, único dos acusados a ter foro privilegiado, as denúncias serão devolvidas para a Justiça de primeira instância. A expectativa é que o STF remeta os autos ainda nesta quarta, já que, passados mais de oito anos dos fatos, o prazo para o julgamento das denúncias se encerrará na semana que vem.
De acordo com o MPF, cerca de R$ 318 mil em notas de R$ 50 e vários títulos de eleitores foram apreendidos na sede do PMDB às vésperas da eleição. Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, seria o suficiente para indicar a compra de votos, mesmo tendo os acusados argumentado que o dinheiro encontrado pelo oficial de Justiça se destinava ao pagamento de pessoas contratadas para fazer boca de urna.
"A criatividade é sempre muito grande na formulação deste tipo de esquema", sustentou o procurador-geral da República, defendendo a razoabilidade das provas presentes nos autos e a efetiva participação de Garotinho. "( As provas ) são mais que suficientes para o juízo em relação à acusação formulada. E Garotinho sempre ocupou um papel central na formulação do esquema. A comprovar seu papel de protagonista na ação criminosa, temos seu comportamento na ocasião da busca e apreensão, quando tomou diversas providências para interferir no trabalho do oficial de Justiça que cumpria o mandado judicial".
Única a ver na denúncia do MPF indícios suficientes para investigar o suposto envolvimento de Garotinho, a ministra Rosa Weber foi voto vencido na Corte. "A meu ver, a denúncia não é inepta. Há provas razoáveis que amparam a acusação e que indicam a suposta existência de um esquema de compra de votos", relatou.
"Após um longo inquérito, a denúncia não logrou identificar a participação plausível de Garotinho nos fatos", apontou o ministro Gilmar Mendes. "Não entendo que há justa causa para que a denúncia seja recebida em relação a Garotinho", comentou Dias Toffoli. Já para a ministra Cármem Lúcia, a denúncia do MPF não trazia qualquer menção plausível que sustentasse a tese de que o ex-governador tenha distribuído ou tenha mandado distribuir dinheiro a eleitores para que votassem em Pudim.
Passados mais de oito anos dos fatos, a denúncia prescreverá em uma semana. Para o advogado de Garotinho, Nélio Machado, isso não será oportuno ao ex-governador. "Graças a Deus não ocorre a prescrição, pois isso não convém para um homem público, já que ( quando ela ocorre ) resta a dúvida ( sobre a inocência ou culpa do acusado )", sustentou o advogado.
IG
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