Nesta segunda-feira (10), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do recurso apresentado pelo ex-deputado Márcio Roberto, do partido Republicanos. Por uma margem de 3 votos a 1, a Turma rejeitou o pleito do político, que buscava reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia indeferido seu registro de candidatura à Assembleia Legislativa da Paraíba nas eleições de 2022.
O ministro Gilmar Mendes foi o último a votar, alinhando-se com os ministros André Mendonça (relator) e Edson Fachin. Por outro lado, o ministro Nunes Marques divergiu, votando a favor do provimento do agravo apresentado pelo ex-prefeito de São Bento. O presidente da Segunda Turma do STF, ministro Dias Toffoli, se declarou suspeito de atuar no caso.
Com o entendimento consolidado pelos magistrados, o deputado Bosco Carneiro, também do Republicanos, permanece na Casa de Epitácio Pessoa.
Em 2022, o ex-prefeito de São Bento conquistou 40.909 votos, mas foi impedido de assumir uma vaga na Casa de Epitácio Pessoa devido a uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Ministério Público Eleitoral argumentou que Márcio Roberto estava inelegível para disputar o cargo de deputado estadual devido a irregularidades nas contas durante seu mandato como prefeito e por uma condenação por improbidade administrativa.
Redação
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