A Minª. Maria Isabel Gallotti, integrante do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao Agravo em Recurso Especial nº 1877399 – PB (2021/0112906-2), manejado por Douglas Lucena – ex-Prefeito de Bananeiras, mantendo a condenação de Douglas “no pagamento da importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais em favor do autor, quantia esta a ser devidamente corrigida pelos índices oficiais aplicados pela Justiça a partir desta data, incidindo juros moratórios de 1% ao mês a contar da data em que o promovido denunciou o autor, perante a Corregedoria Regional Eleitoral, ou seja, 28 de novembro de 2017”.
Segundo consta do processo, o ex-prefeito Douglas Lucena compareceu à sala de audiências da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba, oportunidade em que prestou declarações perante o Corregedor Regional Eleitoral, fazendo acusações em face do desembargador José Ricardo Porto.
Condenado em Primeira Instância, o ex-prefeito apelou para o Tribunal de Justiça, ocasião em que a Terceira Câmara Especializada Cível da Corte Paraibana, à unanimidade de votos, decidiu manter a sentença condenatória em todos os termos.
Após rejeição de embargos de declaração e inadmissão de recurso especial, Douglas Lucena interpôs o seu quarto recurso, denominado de agravo em recurso especial, o qual foi negado provimento pelo STJ, através de decisão monocrática da Minª. Isabel Gallotti.
A Minª. Gallotti, ao negar o recurso de Douglas, transcreveu os fundamentos fáticos do acórdão do TJPB, pormenorizando as condutas ilícitas geradoras de dano moral praticadas pelo ex-prefeito de Bananeiras em face do Des. José Ricardo Porto, autor da ação de danos morais.
Ao final da sua decisão, a ministra ainda elevou, em 10% (dez por cento), a condenação do ex-prefeito em relação aos honorários advocatícios.
Da Redação com Assessoria