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STJ nega habeas corpus pedido por defesa de Lula para evitar prisão

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar que ele seja preso depois que se esgotarem os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que as penas comecem a ser cumpridas depois de confirmada a condenação por um tribunal de segunda instância, como o TRF-4.

Na decisão, o ministro afirmou que o STJ tem entendimento no sentido de que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”. Para Martins, não há possibilidade imediata de prisão no caso concreto.

A liminar foi negada pelo vice-presidente porque, durante o recesso do tribunal, ele é o responsável pelas decisões urgentes. A partir de quinta-feira, quando as atividades do STJ forem retomadas, o caso seguirá para o gabinete do ministro Félix Fischer, relator da Lava-Jato no STJ. O mais provável é que ele mantenha a decisão do colega, porque é conhecido pela rigidez. Fischer deverá levar o caso para julgamento na Quinta Turma do tribunal.

No habeas corpus, os advogados alegam que o cumprimento antecipado da pena é incompatível com o artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Para a defesa, a prisão só pode ser determinada depois que se esgotarem todos os recursos do réu no Judiciário.

Na decisão, Martins afirmou que a possibilidade de execução provisória da pena é uma jurisprudência consolidada no STF. “Isso porque o Supremo Tribunal Federal passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidades de discussão acerca do fato”, escreveu o ministro.

No habeas corpus, a defesa também lembra que, segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos, “toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”. E que, durante o processo, o réu tem “direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior”.

A defesa também argumenta que, embora o STF tenha decidido pela possibilidade de antecipação do cumprimento de pena, o assunto deverá ser discutido novamente pela Corte em breve. O documento é assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.

O Globo

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