O ministro Adilson Vieira Macabu, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar no Habeas Corpus impetrado pela defesa do prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva (PSDC), que tenta se livrar de pena de condenação do Tribunal de Justiça para disputar a reeleição. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do
Ano passado, Vieira foi condenado a quatro anos de reclusão por irregularidades na Prefeitura. O Tribunal substituiu a condenação prisional por pena restritiva de direito.
A defesa do prefeito entrou com liminar no STJ para suspender os efeitos da sentença que lhe tira o direito de registrar candidatura a reeleição por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.
Com a rejeição da medida liminar, José Vieira não tem como apresentar os requisitos de elegibilidade previstos pela legislação e deve ter dificuldades para registrar a candidatura e conseguir disputar o seu quarto mandato.
Assessoria
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