A Justiça da Paraíba, através do desembargador Romero Marcelo, decidiu que o Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar o Mandado de Segurança ajuizado pelo ex-vereador Renato Martins Leitão contra a Câmara Municipal de João Pessoa. Martins pleiteia assumir a cadeira de vereador deixada vaga após o falecimento do vereador professor Gabriel.
“A competência cível deste Tribunal de Justiça e de seus órgãos fracionários (as Seções Especializadas e as Câmaras Cíveis) está disciplinada pelos artigos 104, XIII, da Constituição Paraibana, e 6º e 16 do Regimento Interno e pela Resolução nº 51/2011, não havendo a previsão de competência originária para processamento e julgamento de mandado de segurança contra ato de autoria de Presidente de Câmara Municipal. O Tribunal Pleno, portanto, é incompetente para processar e julgar este Mandado de Segurança”, destacou o desembargador na decisão.
Ele determinou a redistribuição do Mandado de Segurança, por sorteio, para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
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