Este ano haverá diversas mudanças na legislação de trânsito para motoristas, ciclistas, pedestres e até mesmo fabricantes de veículos. A partir de abril, pedestres e ciclistas poderão ser multados, de acordo com a Resolução 706/2017, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para o superintendente de Mobilidade Urbana de João Pessoa, Carlos Batinga, essas e outras medidas são inaplicáveis.
As mudanças para os ciclistas serão – Proibição: Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva. Penalidade: multa de R$ 130,16. Medida administrativa: remoção da bicicleta, mediante multa. O Auto de Infração terá nome completo, documento de identificação e quando possível, endereço e CPF do infrator. No caso de ciclistas, informações da bicicleta.
Para os pedestres – Proibição: Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim; utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; desobedecer à sinalização de trânsito específica. Penalidade: multa de R$ 44,19.
Segundo o superintendente de Mobilidade Urbana de João Pessoa, Carlos Batinga, a legislação referente a ciclistas e pedestres inaplicável. “Não temos autoridade para abordar e ter um cidadão na rua para aplicar a multa”, comentou. Segundo ele, o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana pretende questionar o Contran e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre o assunto.
Redação
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