O Ministro Luiz Fux, acatando pronunciamento do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, determinou o arquivamento no Supremo Tribunal Federal – STF do inquérito nº 3.970, aberto para investigar o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) em razão de processo licitatório efetuado pelo Município de Campina Grande – PB, no ano de 2005, quando o parlamentar exercia o cargo de prefeito.
Nas suas considerações, O Procurador-Geral afirmou que o inquérito foi instaurado “para apurar possíveis infrações penais” cometidas por Veneziano na época em que ele era Prefeito de Campina Grande, na contratação da empresa SANSERV – Segurança Eletrônica Ltda, pela Prefeitura, através dos contratos n° 66/2005 e n° 67/2005.
Efetuadas todas as investigações, Rodrigo Janot concluiu que “não subsistem nos autos elementos que permitam atribuir a prática de crimes licitatórios ao congressista”, enfatizando que “os vetores de apuração estão exauridos”. Segundo ele, “o único vínculo que atrai eventual investigação sobre o Deputado Federal é a subscrição – como chefe do executivo municipal – dos termos de homologação e adjudicação dos certames e respectivos contratos que resultaram nas contratações retromencionadas”.
Rodrigo Janot afirma ainda que, “desde a data de início de apuração dos fatos, não se logrou êxito em identificar qualquer liame subjetivo que pudesse indicar a possível participação do parlamentar nas irregularidades apontadas”, isentando Veneziano de qualquer ilegalidade.
Processo Arquivado
O Ministro determinou o arquivamento do inquérito no Supremo Tribunal Federal. A decisão foi disponibilizada nesta quarta-feira (28) no Diário da Justiça da União.
O advogado Luciano Pires, que atua na defesa do parlamentar, comentou que “a manifestação do Dr. Rodrigo Janot e a consequente extinção do procedimento pelo Ministro Luiz Fux revelam a lisura de Veneziano à frente do Poder Executivo”. Segundo ele, “não subsiste no âmbito do direito penal, bem assim nas questões de improbidade administrativa, o instituto da responsabilidade objetiva, onde alguém, pela simples condição de prefeito, sem evidências de práticas ilícitas, venha ser denunciado”.
Segundo Luciano, “a atual gestão do Município de Campina Grande promoveu representações em série contra Veneziano”, e o Ministério Público, no exercício de suas atribuições, procedeu as investigações. “Todavia, a Procuradoria-Geral da República e a Suprema Corte, com a cautela e o zelo na condução dos processos, têm sido categóricos na preservação dos direitos e garantias fundamentais, evitando litígios inconsistentes”.
O advogado fez questão de ressaltar a convicção que tem na solução das questões envolvendo Veneziano, pois, segundo ele, “resguardado o direito ao contraditório, haverá de ser constatada a absoluta ausência de plausibilidade jurídica nas acusações formuladas”.
PB Agora
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