Categorias: Política

TCE adia decisão sobre ajuda de custo dos vereadores da Capital

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Um pedido de vistas do conselheiro Arnóbio Viana adiou a conclusão do julgamento de processo referente à ajuda de custo concedida aos vereadores de João Pessoa, durante o exercício de 2002, na sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado desta quarta-feira (8).

O pedido de vistas ocorreu após o voto do relator, conselheiro Flávio Sátiro, considerando irregular o benefício e condenando cada um dos 21 então vereadores a devolver a importância de R$ 9 mil recebida no período.

Apesar da defesa alegar que decisões judiciais garantiriam a legalidade do ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, durante a gestão do ex-presidente Fernando Milanez Filho, o relator entendeu que não havia legitimidade no benefício, lembrando que o TCE vem mantendo entendimento contrário à concessão da ajuda de custo ao apreciar processos referentes aos exercícios de 1999, 2000 e 2001, quando também imputou débitos aos responsáveis.

Outro pedido de vistas adiou o julgamento do processo referente às contas do exercício de 2004 da Companhia de Habitação Popular (Cehap), durante a gestão de Pedro Lucena.

O relator, auditor substituto de conselheiro Marcos Antonio da Costa, considerou irregulares as contas, imputando débito de R$ 111.051,45 e multando o ex-gestor em R$ 2.805,10 por irregularidades como despesas com refeições, serviços gráficos e locação de veículos sem comprovação.

O voto foi seguido pelo conselheiro Fábio Nogueira, que discordou apenas de parte da imputação referente às despesas com alimentação, antes do pedido de vistas apresentado pelo auditor substituto de conselheiro Oscar Mamede Santiago.

Na mesma sessão os conselheiros aprovaram as contas do ex-secretário estadual do Trabalho e Ação Social, Armando Abílio Vieira, referente ao exercício 2004, e acataram parcialmente Recurso de Reconsideração do ex-prefeito de Solânea, Sebastião Alberto Cândido da Cruz, exercício 2005, reduzindo de R$ 129.002,53 para R$ 5.447,02 o débito anteriormente imputado ao ex-gestor.

O primeiro processo teve como relator o conselheiro Flávio Sátiro Fernandes e o segundo o auditor substituto de conselheiro Antonio Marcos da Costa.

 

 

Lana Caprina

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