– O orçamento não é uma peça de ficção e precisa ser respeitado, porque é o espelho dos anseios da sociedade, principalmente em relação aos investimentos – Disse o conselheiro Arnóbio Alves Viana, presidente do Tribunal de Contas do Estado, ao fazer uma análise a respeito dos investimentos inseridos nos orçamentos municipais e encaminhados ao TCE e, em muitos dos casos, ao final do exercício, os recursos são desviados para outras finalidades.
A preocupação do presidente do Tribunal de Contas é recorrente nas hostes do órgão fiscalizador, que ao longo dos anos tem se deparado com situações alarmantes, a exemplo de um caso, onde o município cumpriu apenas 4% do previsto para os investimentos orçamentários. “Com isso, o gestor se torna apenas um pagador de pessoal”, disse ele, reiterando que os investimentos em saúde, novas creches, escolas e calçamento deixam de ser prioridades.
Em uma nova sistemática de Auditoria, após a implantação do Processo de Acompanhamento da Gestão – PAG, o TCE vem emitindo alertas aos gestores em relação ao cumprimento do orçamento anual. “Há uma histórica despreocupação com o que se coloca no orçamento para investimento” frisou Arnóbio Viana.
Para o conselheiro, que tem a experiência de ser ex-prefeito e deputado estadual, o orçamento apresentado pelo gestor, já que é uma peça importante para a administração pública, até porque, no caso dos investimentos, espelha a vontade popular a partir dos debates nas casas legislativas. “Estão ali refletidos os pedidos da população, discutidos em debates até a aprovação e encaminhado ao Executivo, a quem cabe a execução”, observou.
No entanto, acrescenta o conselheiro, existem gestores, em ações deletérias, que desvirtuam o que está previsto no orçamento, muitas vezes para outras finalidades, a exemplo de contratações de bandas e shows. “O TCE pode e deve focar uma análise naquilo que o orçamento espelha e que é voltado para investimento”, reforçou.
Focando para a realidade que se apresenta, na última sessão do Tribunal Pleno, a Corte de Contas aprovou a Resolução 04/2019 – iniciativa da Presidência do TCE, visando inserir na Resolução Normativa TC 03/2014, que disciplina o envio dos balancetes mensais, informações e demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o inciso X, no Artigo 5º, que trata do envio mensal dos balancetes, ou seja, deverão ser anexados, conforme o dispositivo, o Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Redação com assessoria