Categorias: Política

TCE constata fraude em processo licitatório e responsabiliza ex-prefeito

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 Reunida na tarde desta terça-feira (08), em sessão ordinária, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba considerou procedente denúncia formulada contra a Prefeitura Municipal de Riacho dos Cavalos, envolvendo a gestão do ex-prefeito Sebastião Pereira Primo, no tocante à licitação nº 015/2007, vencida por um concorrente que ganhou o certame e não sabia de sua participação. O colegiado entendeu, ao acompanhar pareceres da Auditoria e da Procuradoria, que houve fraude na assinatura de documentos e imputou multa ao ex-gestor. Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Comum para as providências legais.

 

O relator do processo foi o conselheiro Nominando Diniz, que pontuou seu voto nas análises feitas pelos auditores do TCE, evidenciando, inclusive, exame grafotécnico na assinatura do proponente Joseci Pereira de Andrade, tido como vencedor, feito pelo Instituto de Polícia Científica. A denunciante foi a vereadora Gecilda Nóbrega de Brito, à Ouvidoria do órgão, no tocante à Carta Convite nº 15/2007, egressa da Secretaria de Administração e Finanças, destinada a serviços xerográficos.

 

Na defesa, o ex-prefeito alegou a responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação, à época composta pelos servidores Geraldino Muniz de Figueiredo Filho, Rivaldo C da Costa e Ilane de A Carneiro, reiterando que não tomou conhecimento dos procedimentos, inclusive, citando dispositivos da Lei de Licitações, no entanto, entendeu a Corte que o certame foi homologado pelo ex-prefeito, conjuntamente com os integrantes da comissão, que devem responder solidariamente.

 

Em outra denúncia, os membros da Câmara detectaram indícios de irregularidades em procedimentos para realização de concurso público no município de Rio Tinto, gestão da ex-prefeita Magna Celi Fernandes Gerbasi. Verificou-se falhas na metodologia e ausência dos cargos oferecidos, entre outros questionamentos, procedimentos que foram também contestados judicialmente, inclusive com pedido de suspensão. O colegiado decidiu conceder um prazo de 30 dias à atual gestão para encaminhar a documentação do certame, e multa no valor de R$ 3.000 à ex-prefeita. Na relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, o órgão fracionário entendeu pela improcedência de denúncia sobre irregularidades na nomeação de candidatos em concurso público na prefeitura de Itabaiana, no processo nº 10474/13.

 

A sessão da 2ª Câmara do TCE foi presidida pelo conselheiro Nominando Diniz, em sua 2782ª sessão ordinária. Foram agendados 74 processos. Funcionou no plenário Conselheiro Adailton Coelho Costa e teve ainda na composição os conselheiro André Carlo Torres Pontes, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo(substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a sub-procuradora geral, Isabella Barbosa Marinho Falcão.

 

Ascom

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