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TCE da prazo de 120 dias para prefeito concluir creche no Brejo

Foto: divulgação

Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (30), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta de julgamento com 12 processos, entre prestações de contas, recursos, inspeções especiais e denúncias. Na oportunidade, foram aprovadas as contas das prefeituras de Santana de Mangueira e Soledade, exercícios de 2021. Regulares foram julgadas as contas da Controladoria Geral do Estado, relativas a 2023.

O prefeito do município de Remígio, Francisco André Alves, terá um prazo de 120 dias para providenciar a construção de uma creche para as crianças do município, resultante de um convênio firmado com o Governo do Estado – dentro do projeto Primeira Infância, e que já deveria ter sido concluída no exercício de 2023, em virtude da liberação dos recursos. A decisão do Pleno decorreu de uma Representação, que foi instaurada pelo Ministério Público de Contas. (proc. n 00804/24)

O TCE realizou sua 2444ª sessão ordinária híbrida com a participação dos conselheiros Fábio Túlio Nogueira, vice-presidente – que presidiu os trabalhos em virtude de viagem institucional do presidente Nominando Diniz, Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes (online) e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Marcus Vinícius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

 

Ascom / TCE-PB

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