Categorias: Política

TCE encaminha denúncia contra prefeito de Conceição ao MP por contratação excessiva de servidores

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, na manhã desta quinta-feira (13), pela procedência de denúncia contra o prefeito de Conceição, Samuel Soares Lavor de Lacerda, em razão da contratação excessiva de servidores municipais por excepcional interesse público. Relator do processo, o conselheiro Nominando Diniz recebeu o cumprimento dos seus pares ao determinar o encaminhamento dos autos processuais ao Ministério Público Comum e, ainda, ao Ministério Público com atuação na Justiça Eleitoral, neste caso, para fins de inelegibilidade.

Este voto inaugura procedimento novo no TC paraibano relacionado a desatenções com a emissão de “alertas” aos jurisdicionados. O gestor de Conceição fora alertado, no Processo de Acompanhamento da Gestão, a fim de adotar medidas para a correção do problema. Ao fim do exercício de 2024, porém, o número de servidores temporários alcançou o percentual de 61,63% dos efetivos, segundo consta do processo.

“Mesmo após o alerta emitido em 11/06/2024 o quantitativo dessas contratações aumentou, como informado pela Auditoria”, observou o conselheiro Nominando Diniz. E prosseguiu: “Em recente julgado no Tribunal Superior Eleitoral, firmou-se o entendimento de que o descumprimento reiterado a alertas emitidos pelos Tribunais de Contas configura ato doloso específico, com reflexos na seara eleitoral”.

Mesmo citado para apresentação de defesa o prefeito Samuel Lacerda não se manifestou no prazo regimental. O conselheiro Nominando Diniz fundamentou seu voto em decisão do TSE tomada conforme voto do ministro Ricardo Lewandowski em processo relacionado ao município de Bananeiras, com trânsito em julgado em 16 de maio de 2024. (Processo 06003296820226150000).

Convidado ao VI Congresso Internacional de Controle e Luta contra a Corrupção, que ocorrerá na Espanha de 24 a 28 de março, sob os auspícios da Universidade de Salamanca, o conselheiro Nominando Diniz tratará ali, também, deste assunto.

Ascom/TCE-PB

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