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TCE julga 16 contas oriundas de Prefeitas com reprovação de 3 e aprovação de 13 

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O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (21), emitiu pareceres contrários à aprovação de três contas oriundas de duas Prefeituras Municipais. Gestores de 13 outros municípios tiveram, na ocasião, suas prestações de contas aprovadas.

 

O não empenhamento de contribuições previdenciárias contribuiu para a reprovação pelo TCE das contas de 2015 e 2016 da ex-prefeita de Cuité de Mamanguape, Isaurina Santos Meireles de Brito, conforme voto do conselheiro Fernando Catão, relator do processo.

 

Ainda houve reprovação, desta vez por maioria, às contas de 2014 do ex-prefeito de Piancó, Francisco Sales de Lima Lacerda, que respondeu pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias e folha de pagamento acima do limite legal. Cabem recursos contra ambas as decisões tomadas, no primeiro caso, conforme entendimento do relator Fernando Catão, e, no segundo, como entendeu o também conselheiro Arnóbio Viana.

 

O TCE emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2015 entregues pelo ex-prefeito de Riachão do Bacamarte, José Gil Mota Tito, por falhas que incluíram aplicação insuficiente em ações de saúde. Ainda cabe recurso da decisão tomada com base no voto do conselheiro Nominando Diniz.

 

Tiveram as contas de 2015 aprovadas os ex-prefeitos de Cachoeira dos Índios (Francisco Dantas Ricarte), Remígio (Melchior Naelson Batista da Silva), Riachão do Poço (José Constâncio Sobrinho) e Massaranduba (Joana Darc Queiroga Mendonça Coutinho), as duas primeiras por maioria de votos.

 

A Prefeitura de Esperança apareceu na mesma pauta com duas prestações de contas anuais. No primeiro caso, o TCE aprovou, por maioria, as do exercício de 2015 sob responsabilidade do ex-prefeito Anderson Monteiro Costa. No segundo, houve aprovação às de 2017 assinadas pelo atual prefeito municipal Nobson Pedro de Almeida.

 

O TCE também aprovou as contas de 2017 dos atuais prefeitos de Belém do Brejo do Cruz (Evandro Maia Pimenta, por maioria), Matinhas (Maria de Fátima Silva, por maioria), Barra de Santana (Cacilda Farias Lopes de Andrade), Serra da Raiz (Adailma Fernandes da Silva Lima), Serra Grande (Jairo Halley de Moura Cruz) e Tavares (Ailton Nixon Suassuna Porto, exercício de 2016, neste caso). A Câmara de Vereadores de Serra Branca obteve aprovação às contas de idêntico exercício.

 

RECESSO – No início da sessão plenária, o TCE aprovou Resolução Normativa que dispõe sobre a suspensão de seus prazos processuais e o recesso de 2018.

 

Estabelece o documento que esses prazos ficam suspensos desde o próximo dia 20 até 20 de janeiro de 2019. O recesso ocorrerá de 24 de dezembro até 20 de janeiro vindouros, período durante o qual o Tribunal de Contas funcionará em regime de plantão.

 

Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão e Nominando Diniz. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede, Renato Sérgio Santiago Melo e Antonio Cláudio Silva Santos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Luciano Andrade Farias.

 

Ascom/TCE-PB

 

 


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