O Tribunal de Contas do Estado (TCE) revogou ontem (11), a medida cautelar que suspendeu “na fase em que estava” o processo licitatório para a contratação da empresa que realizaria o show pirotécnico da festa de Réveillon na orla de Tambaú, em João Pessoa. Com a decisão, o processo de contratação prossegue sem interferências.
A decisão atende um pedido formulado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, que comprovou, segundo o TCE, que este ano o prazo do próprio Exército para emitir este documento termina no dia 31 de dezembro e, portanto, não era possível exigi-lo na data do pregão eletrônico realizado com este objetivo específico. “Não podemos olhar para trás se esse ano a regra do Exército foi diferente”, justificou o relator do caso, conselheiro Nominando Diniz.
Com a nova decisão, o processo licitatório prossegue normalmente e o réveillon da cidade deve ter o espetáculo da queima de fogos garantido. O TCE recomendou, ainda, que o município acompanhe, por meio de sua fundação cultural e demais órgãos envolvidos na organização do réveillon na orla, toda a execução do serviço contratado, a exemplo do manuseio (por pessoal qualificado) e da adoção de medidas de precaução junto aos órgãos policiais, de segurança e Corpo de Bombeiros.
Na decisão administrativa que suspendeu a licitação para a contratação da empresa que realizará o espetáculo, o TCE afirmou que se baseou em um ponto específico de uma denúncia apresentada ao órgão. “A denúncia questionava o fato de que a prefeitura exigiu o documento do Exército Brasileiro que comprova a capacidade técnica da empresa nos anos entre 2014 e 2017, mas esse ano não fez a mesma exigência”, explicou o conselheiro..
Redação
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