A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou parcialmente procedente denúncia de nepotismo formulada pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Boa Ventura, Cícero Jacinto da Silva, contra a prefeita Maria Leonice Lopes Vital, que nomeou sua sobrinha, a esposa e uma irmã do vice-prefeito, para os cargos comissionados de Tesoureira, Secretária Executiva e Inspetora, respectivamente (proc. nº 12434/19). A Corte decidiu multar a gestora em R$ 5.000, e encaminhar cópias dos autos para o Ministério Público, visando possível ato de improbidade administrativa.
Procedente também foi julgada denúncia contra o prefeito de Ibiara, Francisco Nenivaldo de Sousa (proc. nº 16788/18). A 2ª Câmara entendeu que o gestor não esclareceu as eivas apontadas pela Auditoria nos procedimentos licitatórios para contratação de empresas de coleta de resíduos sólidos e locação de veículos, durante o exercício de 2017. O TCE decidiu representar ao Ministério Público, diante dos indícios de irregularidades constantes nos autos, além de multa de R$ 5.000,00.
Os membros do colegiado imputaram a quantia de R$ 139.606,75 ao ex-prefeito de Bom Jesus, Roberto Bandeira de Melo, relativa a gastos irregulares na aquisição de pneus, e referente a excesso de pagamento pelos serviços de limpeza urbana, irregularidades constatadas no exercício de 2017. O processo de inspeção foi instaurado a partir de denúncia formulada por Américo Vespúcio Furtado Pereira. O gestor ainda foi multado em R$ 5.000,00.
A 2ª Câmara do TCE realizou sua 3022ª sessão ordinária pela via remota. Contou com a participação on-line dos conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Alves Viana, Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador Marcílio Franca Filho.
PB Agora
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