O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba emitiu um Acórdão APL-TC 00072/23, na última sessão realizada em 15 de março de 2023, no qual julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo vereador municipal de Cacimba de Dentro, Victor Hugo de Sousa Nóbrega, contra a Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro.
Segundo a denúncia, a Prefeitura teria incorrido em irregularidades em contratações públicas no exercício de 2018. O relatório e voto do relator foram acatados à unanimidade de votos pelos membros do tribunal.
A gestão da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, sob a responsabilidade do prefeito Valdinele Gomes Costa, o Nelinho, foi multada em R$ 2.000,00 (31,74 UFR/PB) por supostamente ter cometido irregularidades nas contratações públicas.
O tribunal também recomendou que a Prefeitura evite a reiteração das falhas apontadas, buscando observar fidedignamente as normas legais aplicáveis à espécie, especialmente as relativas à Lei de Licitações e Contratos.
A denúncia formulada pelo vereador Victor Hugo de Sousa Nóbrega foi conhecida e comunicada ao denunciante acerca da decisão ora proferida. A gestão da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro terá 60 dias para o recolhimento voluntário do valor da multa antes referenciada ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva, desde já recomendada, inclusive com a interveniência da Procuradoria Geral do Estado ou do Ministério Público, na inação daquela, nos termos dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 71 da Constituição do Estado. A cobrança executiva será promovida nos 30 (trinta) dias seguintes ao término do prazo para recolhimento voluntário, se este não ocorrer.
A Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro ainda não se pronunciou sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Confira o acórdão:
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