A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) entendeu pela irregularidade de despesas da Prefeitura de Bom Sucesso com a locação de retroescavadeira para serviços públicos de execução não comprovada no exercício de 2021.
Em razão disso, impôs ao prefeito Pedro Caetano Sobrinho, além da multa de R$ 4 mil, o débito de R$ 46,8 mil, valor a ser restituído aos cofres municipais no prazo de 60 dias sob pena de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Comum para cobrança judicial.
Cabe recurso dessa decisão tomada conforme voto do relator Renato Sérgio Santiago Melo.
Os conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto) compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba. O Ministério Público de Contas foi representado pela subprocuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.
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