Categorias: Política

TCE-PB suspende obras do Mercado de Jaguaribe e espera cronograma financeiro

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) trouxe na publicação do seu Diário Oficial Eletrônico, com data de publicação em 12/07/2019, a decisão em que determina a Secretaria Municipal de Planejamento de João Pessoa, por meio dos auxiliares do prefeito Luciano Cartaxo (PV), Zennedy Bezerra (Gestor(a)); Daniella Almeida Bandeira de Miranda Pereira (Gestor(a)); Vandeivi Damiao da Silva Amancio (Assessor Técnico) a suspensão das obras para reforma e ampliação do Mercado de Jaguaribe.
Segundo o relator do caso Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, as obras estarão paralisadas até a PMJP, adotar e implementar medidas efetivas, para a conclusão de projetos executivos, orçamentos corretos, planejamento eficiente, entre outras medidas para adequação dos serviços contratados com um cronograma físico-financeiro fidedigno com a real situação em que se encontram as referidas obras.
“Determino a expedição de citação às autoridades responsáveis, facultando-lhe a apresentação de justificativa e/ou defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o relatório da Auditoria. Determino também a oitiva da Auditoria sobre a matéria, após defesa e comprovação das providências adotadas. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se”, diz o relator.

Veja a integra da decisão:

Interessados: Zennedy Bezerra (Gestor(a)); Daniella Almeida Bandeira de Miranda Pereira (Gestor(a)); Vandeivi Damiao da Silva Amancio (Assessor Técnico).

O RELATOR DECIDE: DETERMINAR aos Secretários, DANIELLA ALMEIDA BANDEIRA DE MIRANDA PEREIRA (SEPLAN) e ZENNEDDY BEZERRA (SEDURB), a suspensão cautelar da execução das obras para reforma e ampliação do Mercado de Jaguaribe, contrato 90001/2018, até que sejam adotadas e implementadas medidas efetivas, com a conclusão de projetos executivos, orçamentos corretos, planejamento eficiente, entre outras medidas para adequação dos serviços contratados com um cronograma físico-financeiro fidedigno com a real situação em que se encontram as referidas obras. DETERMINAR a expedição de citação às autoridades responsáveis, facultando-lhe a apresentação de justificativa e/ou defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o relatório da Auditoria. DETERMINAR a oitiva da Auditoria sobre a matéria, após defesa e comprovação das providências adotadas. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. João Pessoa, 11 de julho de 2019.
ASSINADO ELETRONICAMENTE NO FINAL DA DECISÃO
______________________________________________________________ Conselheiro Antônio Nominando
Diniz Filho – Relator

Ato:

proc_02273_18_certidao_extrato_de_decisao

Redação

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