Os vereadores da Câmara Municipal de Remígio não podem reajustar os seus subsídios, conforme proposto, para o montante de R$ 9.000,00, com base em uma Lei Municipal aprovada em 2017. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar uma consulta formulada por aquela casa legislativa, em sessão ordinária do Pleno, nesta quarta-feira (02). Ainda foram aprovadas as contas da prefeitura de Cubati, e reprovadas as de São Vicente do Seridó, ambas relativas a 2020.
O relator do processo de consulta foi o conselheiro Fernando Catão, que em seu voto, acompanhado à unanimidade, enfatizou que o reajuste pretendido pelos vereadores de Remígio se configura em desobediência aos limites do artigo 29, VI, b, da Constituição Federal e fere o princípio da anterioridade. Ele explicou que a Câmara Municipal não observou as recomendações do TCE – encaminhadas por meio de ofício-circular, especificamente, em relação às variáveis que envolvem o número de habitantes, os limites da despesa municipal e os subsídios perante os deputados estaduais (proc. nº 04428/23).
Reprovadas
Falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, déficit financeiro, déficit orçamentário e descumprimento do limite constitucional mínimo para gastos em educação foram as principais irregularidades que levaram à reprovação as contas da prefeitura de São Vicente do Seridó, relativas a 2020. Os membros da Corte seguiram o voto do relator, conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo, que ainda fixou multa à ex-prefeita Maria Graciete do Nascimento Dantas (proc.nº 07476/21).
Recurso
O Pleno deu provimento ao Recurso de Reconsideração, interposto pelo ex-prefeito de Sobrado, George José Porciúncula Coelho, em face de decisão contrária sobre as contas de 2016. A Corte acatou o recurso para tornar sem efeito o acórdão atacado, e emitiu novo parecer pela aprovação das contas, tendo em vista a comprovação, pelo gestor, do cumprimento em relação ao limite de 25% das despesas com educação.
O TCE realizou sua 2409ª sessão ordinária híbrida, presidida pelo conselheiro, vice-presidente, Fábio Túlio Nogueira (via online) – em virtude da ausência justificada do presidente Nominando Diniz. Na formação do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão e André Carlo Torres Pontes. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o Procurador Geral Bradson Tibério de Luna Camelo.
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