TCE-PB diz a vereadores de Remígio que aumento pretendido nos seus vencimentos é ilegal

PUBLICIDADE

Os vereadores da Câmara Municipal de Remígio não podem reajustar os seus subsídios, conforme proposto, para o montante de R$ 9.000,00, com base em uma Lei Municipal aprovada em 2017. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar uma consulta formulada por aquela casa legislativa, em sessão ordinária do Pleno, nesta quarta-feira (02). Ainda foram aprovadas as contas da prefeitura de Cubati, e reprovadas as de São Vicente do Seridó, ambas relativas a 2020.

O relator do processo de consulta foi o conselheiro Fernando Catão, que em seu voto, acompanhado à unanimidade, enfatizou que o reajuste pretendido pelos vereadores de Remígio se configura em desobediência aos limites do artigo 29, VI, b, da Constituição Federal e fere o princípio da anterioridade. Ele explicou que a Câmara Municipal não observou as recomendações do TCE – encaminhadas por meio de ofício-circular, especificamente, em relação às variáveis que envolvem o número de habitantes, os limites da despesa municipal e os subsídios perante os deputados estaduais (proc. nº 04428/23).

Reprovadas

Falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, déficit financeiro, déficit orçamentário e descumprimento do limite constitucional mínimo para gastos em educação foram as principais irregularidades que levaram à reprovação as contas da prefeitura de São Vicente do Seridó, relativas a 2020. Os membros da Corte seguiram o voto do relator, conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo, que ainda fixou multa à ex-prefeita Maria Graciete do Nascimento Dantas (proc.nº 07476/21).

Recurso

O Pleno deu provimento ao Recurso de Reconsideração, interposto pelo ex-prefeito de Sobrado, George José Porciúncula Coelho, em face de decisão contrária sobre as contas de 2016. A Corte acatou o recurso para tornar sem efeito o acórdão atacado, e emitiu novo parecer pela aprovação das contas, tendo em vista a comprovação, pelo gestor, do cumprimento em relação ao limite de 25% das despesas com educação.

O TCE realizou sua 2409ª sessão ordinária híbrida, presidida pelo conselheiro, vice-presidente, Fábio Túlio Nogueira (via online) – em virtude da ausência justificada do presidente Nominando Diniz. Na formação do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão e André Carlo Torres Pontes. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o Procurador Geral Bradson Tibério de Luna Camelo.

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Abstenção no 2º turno das eleições de Campina Grande e João Pessoa supera população de terceira maior cidade da PB

A abstenção no 2º turno das eleições de Campina Grande e João Pessoa, realizadas neste…

28 de outubro de 2024

Após derrota em JP, Queiroz lança enquete sobre candidatura majoritária em 2026 e abre espaço para Queiroga no Legislativo

Um dia após a derrota no segundo turno, o candidato a vice-prefeito de João Pessoa,…

28 de outubro de 2024

Hegemonia do clã Cunha Lima em Campina Grande dura mais de três décadas, com apenas uma interrupção neste período

A família Cunha Lima domina a política em Campina Grande há mais de três décadas,…

28 de outubro de 2024

Caminhão-baú colide em carreta e motorista fica preso nas ferragens na BR-101, em Alhandra

Um acidente grave envolvendo dois caminhões deixou uma pessoa ferida no final da manhã desta…

28 de outubro de 2024

Queiroz destaca retomada do movimento conservador em JP e abre porta para 2026

Apesar da derrota nas urnas no segundo turno das eleições desse domingo (27), o vice…

28 de outubro de 2024

Jhony Bezerra chama oposição a vigilância e promete trabalho propositivo em Campina Grande

Jhony Bezerra (PSB), segundo colocado na disputa pela Prefeitura de Campina Grande, convocou a oposição…

28 de outubro de 2024