TCE-PB diz a vereadores de Remígio que aumento pretendido nos seus vencimentos é ilegal

PUBLICIDADE

Os vereadores da Câmara Municipal de Remígio não podem reajustar os seus subsídios, conforme proposto, para o montante de R$ 9.000,00, com base em uma Lei Municipal aprovada em 2017. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar uma consulta formulada por aquela casa legislativa, em sessão ordinária do Pleno, nesta quarta-feira (02). Ainda foram aprovadas as contas da prefeitura de Cubati, e reprovadas as de São Vicente do Seridó, ambas relativas a 2020.

O relator do processo de consulta foi o conselheiro Fernando Catão, que em seu voto, acompanhado à unanimidade, enfatizou que o reajuste pretendido pelos vereadores de Remígio se configura em desobediência aos limites do artigo 29, VI, b, da Constituição Federal e fere o princípio da anterioridade. Ele explicou que a Câmara Municipal não observou as recomendações do TCE – encaminhadas por meio de ofício-circular, especificamente, em relação às variáveis que envolvem o número de habitantes, os limites da despesa municipal e os subsídios perante os deputados estaduais (proc. nº 04428/23).

Reprovadas

Falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, déficit financeiro, déficit orçamentário e descumprimento do limite constitucional mínimo para gastos em educação foram as principais irregularidades que levaram à reprovação as contas da prefeitura de São Vicente do Seridó, relativas a 2020. Os membros da Corte seguiram o voto do relator, conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo, que ainda fixou multa à ex-prefeita Maria Graciete do Nascimento Dantas (proc.nº 07476/21).

Recurso

O Pleno deu provimento ao Recurso de Reconsideração, interposto pelo ex-prefeito de Sobrado, George José Porciúncula Coelho, em face de decisão contrária sobre as contas de 2016. A Corte acatou o recurso para tornar sem efeito o acórdão atacado, e emitiu novo parecer pela aprovação das contas, tendo em vista a comprovação, pelo gestor, do cumprimento em relação ao limite de 25% das despesas com educação.

O TCE realizou sua 2409ª sessão ordinária híbrida, presidida pelo conselheiro, vice-presidente, Fábio Túlio Nogueira (via online) – em virtude da ausência justificada do presidente Nominando Diniz. Na formação do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão e André Carlo Torres Pontes. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o Procurador Geral Bradson Tibério de Luna Camelo.

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Mais de 20 vereadores manifestam apoio e Dinho consolida caminhada rumo à reeleição na Mesa Diretora da CMJP

O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley, esteve reunido nesta segunda-feira (25)…

25 de novembro de 2024

Família de vítima anuncia recompensa de mil dólares para quem localizar Fernando Cunha Lima, foragido por abusos sexuais

Nesta segunda-feira (25), a família de uma das possíveis vítimas do pediatra Fernando Cunha Lima, …

25 de novembro de 2024

Líder do governo na ALPB, Chico Mendes confirma permanência de Dr. Eduardo na base e contabiliza até 25 deputados no grupo

O deputado estadual Chico Mendes (PSB), líder do governo na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB),…

25 de novembro de 2024

Fique em Dia com a Cagepa: negociação de débitos entra na última semana

Mais de 50 mil clientes já negociaram seus débitos na campanha Fique em Dia com…

25 de novembro de 2024

Aberto período de renovação de matrículas para alunos veteranos em escolas municipais de JP

A Secretaria de Educação de João Pessoa está com o período de renovação de matrículas…

25 de novembro de 2024

Veneziano e Nilda Gondim participam de inauguração de ala SUS na FAP

Senadores reafirmaram compromisso de apoio e destinação de emendas à instituição. O Hospital da Fundação…

25 de novembro de 2024