O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) intimou os vereadores da cidade do Conde a explicarem, no prazo de 20 dias úteis, o recebimento de salários superiores ao limite legal. A intimação foi direcionada ao presidente da Câmara Municipal, Luzimar Nunes de Oliveira, e a mais nove vereadores do município.
De acordo com o relatório do TCE, o limite máximo da remuneração dos parlamentares municipais deve ser um percentual do subsídio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa da Paraíba. No caso do Conde, com uma população de 27.605 habitantes, o limite máximo imposto pela Constituição Federal é de 30% sobre o subsídio anual de R$ 369.553,68 dos deputados estaduais, o que equivale a R$ 110.866,10.
O relatório apontou que a remuneração do Presidente da Câmara Municipal, no exercício, foi de R$ 165.683,70, ou seja, 112,08% do limite do subsídio do Presidente da Assembleia Legislativa, descumprindo o que determina o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.
O TCE agora aguarda as explicações dos vereadores sobre a irregularidade.
Redação