Em sessão realizada pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, a corte julgou irregular, , o processo de licitação – na modalidade pregão presencial, realizado pela prefeitura municipal de Cabedelo em 2015, sob número 001/2015, que objetivou a contratação de uma empresa especializada na locação de veículos, sem limite de quilometragem, sem motorista, sem fornecimento de combustível, mas com cobertura do seguro total de sinistros, inclusive contra terceiros.
Segundo os Conselheiros do TCE-PB, foi detectado irregularidades na licitação e no contrato de seguro decorrente. O que fez os conselheiros, aplicarem multas no valor de R$ 3 mil a cada um dos ex-presidentes da Câmara Municipal de Cabedelo, Sr. Lúcio José do Nascimento; Geusa de Cássia Ribeiro, que tem trinta dias para recolher os recursos para o Fundo de Fiscalização Orçamentaria do Munícipio.
Veja o acórdão na integra:
Redação
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