Reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (28), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, vice-presidente em exercício, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou procedente Denúncia formulada por vereadores contra o prefeito de Cacimba de Dentro, Valdinele Gomes Costa.
O órgão técnico constatou aquisição de material de construção sem documentos comprobatórios das despesas, em valores que somados chegam a R$ 399.917,79, a serem ressarcidos aos cofres no município do prazo de 60 dias, mais multa de R$ 5.000,00. Cabe recurso. (proc. nº 06465/19).
O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu voto, aprovado à unanimidade, apontou ainda a responsabilização da secretaria de saúde municipal, Rayanne Costa Souza Henrique, a quem foi imputado o valor de R$ 43.792,96, também por despesas não comprovadas com material de construção.
Na decisão o TCE determinou que sejam analisados no processo de acompanhamento da gestão a concessão de gratificações especiais pagas a agentes comunitários de saúde, a título de GAE, sem a devida comprovação dos critérios objetivos definidos em lei, além de recomendações e envio de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual.
Ascom/TCE