TCE-PB recomenda a prefeitos que gastos com festas não comprometam obrigações financeiras

PUBLICIDADE

O Tribunal de Contas está encaminhando Ofício Circular aos 223 prefeitos municipais da Paraíba com recomendações para que os gestores observem o conteúdo das normas em relação às despesas com festividades, que não podem comprometer investimentos em educação, saúde, assistência social, previdência e folha de pagamento, entre outros. O documento é assinado pelo presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz Filho.

As especificações descritas no ofício estão previstas nas Resoluções Normativas TC nºs 03/2009, 01/2013 e 07/2015, demonstrando que as despesas com festividades devem está adequadas ao cronograma mensal de desembolso para que não haja comprometimento das demais obrigações financeiras. “A providência tem por escopo resguardar e proteger a aplicação dos recursos financeiros da sociedade mediante a inarredável observância dos postulados da boa e regular gestão pública”, disse.

A iniciativa do Tribunal de Contas vai ao encontro dos interesses da sociedade, ao reiterar que é dever do gestor público observar os princípios constitucionais que regem a administração pública, com destaque para os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, legitimidade e eficiência, evitando excesso de gastos e assegurando o equilíbrio das contas públicas, conforme preconiza a Lei Complementar nº 101/00, quanto aos decretos de emergência ou de calamidade pública.

Essa preocupação do TCE com os gastos com festividades em estado de calamidade pública estão disciplinadas também nas Resolução Normativa TC nº 03/2009, artigo 1º, parágrafo 1º, que orienta o gestor a abster-se de realizar tais despesas, quando se encontrar nessa situação. “A realização de eventos custeados com recursos públicos somente se justifica nas hipóteses de tradição cultural, de incremento de receitas decorrentes de atividade turística ou de interesse público relevante”, reforça o documento em seus considerandos.

A referida resolução, em suas disposições finais, no artigo 10, adverte ainda que  descumprimento de qualquer dispositivo legal vigente ou desta resolução, bem como a não observância do princípio constitucional da razoabilidade, no que tange ao valor do contrato quando cotejado com outras despesas, tais como saúde, educação, ação social ou infra-estrutura, poderão ensejar a imputação de multa ao ordenador de despesa e/ou determinação de ressarcimento ao erário, previsão da Lei Complementar nº 18/93.

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Pesquisa PB Agora/Datavox aponta liderança de Tom Maroja em Juripiranga em todos os cenários

Nesta terça-feira (24), uma pesquisa realizada pelo Instituto Datavox em parceria com o portal PB…

24 de setembro de 2024

Prefeitura de João Pessoa paga salários de setembro nesta sexta-feira

A Prefeitura de João Pessoa paga os salários dos servidores públicos municipais referentes a este…

24 de setembro de 2024

VEJA: Walber Virgolino utiliza símbolos da Polícia Civil e arma de fogo em propaganda eleitoral

O candidato a prefeito de Cabedelo, Walber Virgolino (PL), delegado da Polícia Civil da Paraíba…

24 de setembro de 2024

Mesmo após nova negativa de habeas corpus, defesa de Raíssa Lacerda nega renúncia de candidatura: “Estamos atentos”

A assessoria jurídica da vereadora Raíssa Lacerda negou na manhã desta terça-feira (24) uma suposta…

24 de setembro de 2024

Acidente na BR-230 em Cajazeiras, envolvendo três veículos, deixa quatro mortos e feridos

Um grave acidente ocorreu na noite de ontem (23), quando quatro pessoas morreram e três…

24 de setembro de 2024

Jovem é socorrido após ser atingido por 11 tiros no bairro do Grotão; estado é grave

Um jovem de aproximadamente 30 anos foi socorrido em estado grave após ser atingido por…

24 de setembro de 2024