TCE-PB rejeita recurso de ex-presidente da Câmara de Cabedelo e mantém reprovação das contas

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O Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nessa quarta-feira (26), aprovou as contas anuais de 2021, apresentadas pelas prefeituras de Tacimã, Vista Serrana, Gurjão, Gado Bravo e Cuitegi. Desprovido foi o recurso de apelação, interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lúcio José do Nascimento, contra decisão da Corte, relativa às contas de 2018, inclusive, com imputação de débito, no montante de R$ 425.013,33, decorrente de pagamentos de salários a servidores não identificados.

No julgamento do recurso (proc. nº 05678/19), o relator, conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, em seu voto, observou que, o ex-presidente não conseguiu demonstrar que os servidores lotados na Câmara, à qual era gestor, prestaram serviços, mantendo-se a irregularidade dos pagamentos, configurando-se assim, a existência de servidores “fantasmas”. Lúcio José fez sua própria defesa no plenário. Alegou que os pagamentos eram feitos a assessores da Câmara Municipal, e que, o ponto desses funcionários era feito pelos próprios vereadores, no entanto, não apresentou justificativas para comprovar os fatos. Ainda cabe recurso.

O ex-presidente referiu-se ainda à Operação Xeque-Mate, realizada pela Polícia Federal, a partir de investigações patrocinadas pelo Ministério Público, por meio do GAECO, e que os processos referentes à referida operação – envolvendo sua gestão, motivaram a denúncia a respeito de servidores “fantasmas”, no entanto, reiterou que os processos estariam sendo anulados pela Justiça. No voto, o relator reforçou o entendimento da Auditoria do TCE, e explicou que os autos do processo na Justiça Comum não interferem na análise do Tribunal, que baseou sua posição no âmbito administrativo, ou seja, na falta de comprovação em relação aos pagamentos efetuados aos servidores tidos como “fantasmas”.

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