O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária por videoconferência, nesta quarta-feira (2), reprovou as contas da prefeitura de Sobrado, relativas a 2016, de responsabilidade do ex-gestor George Coelho, especificamente pela falta de aplicação mínima das receitas com saúde (14,74%), e abaixo do percentual de 60% exigido para os gastos de recursos do Fundeb com o Magistério. Cabe recurso.
O relator do processo de Sobrado, conselheiro Arnóbio Alves Viana, reiterou que o percentual mínimo de 15% é uma exigência constitucional, e é motivo para a rejeição de contas. O município precisa cumprir com esse requisito. Ele apontou ainda déficit financeiro de R$ 1.776.375,18, e orçamentário na ordem de R$ 1.024.542,84, observando-se também a falta de contabilização da dívida flutuante.
Da Redação com TCE-PB
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