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TCE recomenda suspensão de concurso no Conde e estabelece prazo para prefeita se explicar

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) encontrou irregularidades e recomendou a suspensão cautelar do concurso público da Prefeitura de Conde, no Litoral Sul paraibano.

Para o tribunal, o certame apresenta indícios de falhas na escolha da banca organizadora, a Consulpam Consultoria. A empresa foi contratada pelo valor de R$ 290 mil, entretanto, ainda segundo a corte, “sem que se saibam quais são as reais despesas da organizadora”.

De acordo com denúncia feita pelo vereador Eduardo Soares, a banca teria envolvimento em irregularidades relativas à falta de transparência e outras inconformidades na execução dos certames.

Ainda com base na denúncia, existiriam, contra a presidente da empresa, processos judiciais no estado do Ceará, inclusive em esferas criminais, envolvendo falsificação de documentos públicos, falsificação de documento particular e fraude.

“Considerando todo o exposto neste relatório, este Órgão Técnico entende que deve ser aplicada Medida Cautelar com a finalidade de obrigar a Prefeitura Municipal de Conde a suspender o referido processo de concurso público”, conclui a auditoria.

Entre as irregularidades encontradas constam:

  • A não apresentação da legislação relativa a quantidade de vagas para magistério e suporte pedagógico;
  • Divergências verificadas entre os requisitos legais exigidos para admissão nos cargos de Artesão, Motorista e Tratorista, bem como de Auxiliar de Farmácia e Auxiliar em Saúde Bucal;
  • Sem destinação real de vagas aos portadores de deficiência física;
  • A previsão de momento inadequado de aferição do critério de desempate estabelecido no Estatuto do Idoso;
  • Salário base para Enfermeiro e Técnico de Enfermagem inferior ao piso nacional estabelecido;
  • Distinção inconstitucional entre a remuneração de médicos contratados e efetivos.

O TCE estabeleceu o prazo de 15 dias para a prefeita Karla Pimentel apresentar defesa ou justificativa.

 

PB Agora

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